Governo Federal desmente mudanças promovidas nas redes sociais sobre o Salário Maternidade

Governo Federal desmente mudanças promovidas nas redes sociais sobre o Salário Maternidade

Nas últimas semanas foi observada uma divulgação crescente de anúncios, que chegou a envolver até mesmo celebridades, sobre o Salário Maternidade. Tais anúncios orientavam os trabalhadores a procurar por assessoria privada para terem acesso ao benefício, cujo pedido, junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é realizado de forma gratuita. O Governo Federal se pronunciou e afirmou que as medidas judiciais cabíveis já foram tomadas.

O INSS acionou a AGU (Advocacia Geral da União) para tomar as medidas necessárias sobre as publicações de influenciadores digitais, cujo conteúdo orientava as leitoras a buscarem por assessoria ao entrar com o pedido de Salário Maternidade. Ao buscarem por este serviço, estas deveriam pagar uma taxa, referente aos serviços prestados pela tal assessoria.

Segundo o INSS, o pedido de Salário Maternidade é gratuito e destinado, como um direito, às trabalhadoras que se afastarão de seus cargos para cuidar de uma criança. A licença maternidade se refere ao período de dispensa do trabalho e, o salário, a quantia a ser recebida durante o afastamento.

As trabalhadoras afastadas têm direito a até quatro meses de pagamento, sendo este realizado a partir de 1 salário mínimo por mês. Para ter direito ao benefício e receber o Salário Maternidade, é preciso ser segurada do Instituto, o que configura fazer as contribuições mensais para a previdência ou estar dentro do período de graça.

O Salário Maternidade é liberado nas seguintes situações:

  • Parto;
  • Adoção;
  • Guarda para fins de adoção;
  • Aborto não criminoso.

A liberação do benefício acontece para:

  • Empregada MEI (Microempreendedor Individual);
  • Contribuinte desempregada, desde que mantenha qualidade de segurada;
  • Empregada Doméstica;
  • Contribuinte individual;
  • Trabalhadora avulsa;
  • Segurada facultativa.

A liberação também pode ocorrer em casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo.

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