Na última sexta-feira (15), a Receita Federal deu início ao período de entrega da Declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2024, referente ao ano-calendário 2023. Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para enviar os documentos. Em Americana, o órgão estima receber 87.849 declarações, o que representa um aumento de cerca de 4,5% em comparação ao ano anterior.
Para os contribuintes que desejam utilizar a opção da declaração pré-preenchida, o procedimento é simples. Basta acessar o programa oficial da Receita Federal e autenticar a conta gov.br nos níveis ouro ou prata. Essa modalidade de declaração agiliza o processo, pois parte das informações já é preenchida automaticamente com base nos dados fornecidos pela Receita Federal.
No entanto, é importante ressaltar que mesmo aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida devem realizar uma conferência minuciosa de todos os dados antes do envio do documento. José Carlos da Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, destaca a importância desse cuidado: “As informações não recuperadas pela pré-preenchida devem ser complementadas pelo declarante”.
Além disso, para os contribuintes que preferem realizar a declaração do Imposto de Renda 2024 através de dispositivos móveis, como smartphones, é necessário baixar uma nova versão do aplicativo Meu Imposto de Renda. Esta atualização do aplicativo oferece uma interface mais amigável e funcionalidades atualizadas para garantir uma experiência simplificada aos usuários.
Região
Em Santa Bárbara d’Oeste, a estimativa é de 57.918 declarações do IRPF, em Nova Odessa 20.086 contribuintes devem declarar o imposto e, em Sumaré, a Receita Federal calcula receber 77.636 declarações neste ano.
Quem precisa declarar:
– recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 (antes era de R$ 28.559,70);
– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil (antes era R$ 40 mil)
– obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto e
– realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
– obteve receita bruta, relativamente à atividade rural, em valor superior a R$ 153.199,50 (antes era de R$ 142.798,50) ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
– teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (antes era de R$ 300 mil);
– passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
– optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do ar.39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.