Um grande número de trabalhadores brasileiros que enfrentam sequelas permanentes após acidentes desconhece que pode solicitar o auxílio-acidente, um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Voltado para quem teve sua capacidade de trabalho reduzida, mesmo que continue em atividade, o auxílio é um direito legal que muitas vezes passa despercebido por falta de informação.
O benefício é voltado especialmente a trabalhadores formais, ou seja, aqueles que contribuem para a Previdência Social. No entanto, muitos profissionais de áreas operacionais ou que atuam com esforço físico não sabem que podem receber esse valor mensal após sofrerem lesões incapacitantes, como fraturas ou amputações.
“A desinformação é o principal obstáculo. Muita gente sofre um acidente, às vezes fora do ambiente de trabalho, convive com sequelas e nem imagina que tem direito ao auxílio”, afirma Ana Sakata, diretora comercial da DS Beline, empresa que oferece suporte administrativo para vítimas de acidentes. Segundo ela, a orientação adequada e a documentação correta são fundamentais para garantir o acesso ao benefício.
Entre os casos mais frequentes que podem justificar a concessão do auxílio, estão:
🔹 Amputações parciais: a perda de parte de um dedo, mão ou pé pode afetar permanentemente a função do membro, ainda que o profissional siga trabalhando;
🔹 Fraturas na coluna, quadril ou fêmur: quando mal consolidadas, podem causar dor crônica e limitar os movimentos;
🔹 Fraturas no joelho ou tíbia: impactam diretamente na locomoção e em tarefas que exigem esforço físico contínuo;
🔹 Fraturas no pé ou tornozelo: mesmo com reabilitação, podem deixar sequelas funcionais;
🔹 Fraturas no ombro ou cotovelo: tendem a comprometer a força e a mobilidade dos braços;
🔹 Fraturas nos ossos do braço (rádio, ulna ou úmero): além da dor, podem afetar movimentos finos e a força muscular;
🔹 Ruptura completa de tendões ou nervos: mesmo após tratamento, frequentemente geram perda funcional reconhecida pelo INSS.
O auxílio-acidente é de natureza indenizatória, ou seja, é um valor complementar ao salário e pago até a aposentadoria. Para ter direito, o trabalhador precisa estar contribuindo com o INSS na época do acidente — o que inclui os casos fora do trabalho, como acidentes domésticos ou em momentos de lazer, desde que resultem em limitação para o exercício da função.
Ana destaca que muitas pessoas passam anos sem saber que já poderiam estar recebendo esse auxílio. “Ao perceber que a recuperação médica deixou alguma sequela definitiva, o ideal é buscar orientação e reunir os laudos e exames que comprovem essa limitação”, recomenda.
Com os documentos médicos organizados, é possível dar entrada no pedido do benefício, sendo recomendável contar com ajuda de um especialista, para evitar falhas no processo que possam levar à negativa do pedido.