Uma família de Americana enfrentou desafios ao tentar embarcar com seu amado cão de suporte emocional em um voo internacional com destino a Portugal. O pai e a filha de 9 anos, ambos sofrendo de transtorno de ansiedade, contaram com a companhia inseparável de seu buldogue francês para enfrentar o desafio da mudança e recomeço no novo país.
Tudo parecia estar sob controle quando a família recebeu uma liminar concedida pela Justiça, garantindo-lhes o direito de viajar acompanhados pelo cão de suporte emocional. O voo estava marcado para a segunda-feira (17), e a expectativa era de uma viagem tranquila e amparada pela ordem judicial.
No entanto, ao chegarem ao aeroporto, foram surpreendidos com a recusa da companhia aérea TAP em permitir que o buldogue francês embarcasse. A empresa alegou ter proibido o cumprimento da ordem judicial, deixando a família angustiada e indignada com a situação.
Diante dessa adversidade, a família não desistiu e decidiu acionar novamente o sistema judicial para garantir o cumprimento da liminar. O novo embarque foi reagendado para a terça-feira (18) às 00h20, e mais uma vez a família se dirigiu ao aeroporto, esperando que dessa vez pudessem embarcar sem problemas.
Infelizmente, a história se repetiu, e a companhia aérea voltou a proibir o cão de suporte emocional de embarcar. Sem saída, a família teve que recorrer à ajuda da polícia, acionando o número de emergência 190 para solucionar a situação e garantir o cumprimento da liminar.
Após momentos de tensão, o voo finalmente decolou às 00h40, permitindo que a família pudesse prosseguir com seus planos de mudança para Portugal. O cão de suporte emocional viajou com uma coleira adequada e não precisou de assento exclusivo, o que evitou cobranças adicionais.
A família registrou dois boletins de ocorrência sobre a recusa da companhia aérea em cumprir a liminar.