O prefeito Chico Sardelli sancionou a lei nº 6.699, de 25 de novembro de 2022, que dispõe sobre a gratuidade no sistema de transporte público coletivo urbano de Americana às pessoas na faixa etária entre 60 e 65 anos de idade. Com o ato, o município estabelece a garantia do direito aos idosos.
“Com a legislação fica garantido em Americana o direito ao idoso de usufruir gratuitamente o transporte coletivo, auxiliando na mobilidade urbana e às pessoas que já contribuíram muito ao longo da vida para a sociedade”, afirma o prefeito Chico Sardelli.
Para ter acesso à gratuidade, o usuário poderá fazer o cadastro pessoalmente no setor de cartões da Rodoviária, a partir da próxima segunda-feira (28), ou na Central de Atendimento Digital no site da Prefeitura de Americana: https://americana.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp&s=americana , na seção “Protocolo”.
É necessário preencher o cadastro e anexar o RG e CPF ou CNH, comprovante de endereço de Americana e uma fotografia recente.
Americana já havia implantado a gratuidade aos idosos, mas o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo considerou inconstitucional a Lei nº 6.026, de 23 de junho de 2017, por ser de iniciativa do Poder Legislativo.
Para adequar a legislação, o prefeito enviou projeto de lei à Câmara Municipal, por entender que caberia propositura de lei municipal de iniciativa do Poder Executivo, ação prevista no Estatuto do Idoso (parágrafo 3º do artigo 39 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), onde cada município deverá estabelecer sua legislação quanto à gratuidade no transporte coletivo urbano em relação aos idosos na faixa etária entre 60 e 65 anos.