O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou mais 14 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Entre os condenados está a inspetora de alunos Maria Aparecida Medule, moradora de Americana.
O julgamento foi realizado na sessão virtual concluída no dia 22 (sexta-feira), e as penas foram fixadas em 14 anos de prisão, para nove pessoas, em 17 anos de prisão para três, em 13 anos e seis meses para um réu e em 14 anos e dois meses para outro. O ministro Alexandre de Moraes, que também é relator do processo, votou pela condenação de Maria Aparecida a 14 anos, sendo 12 anos e seis meses em regime fechado. O julgamento da ré será concluído em 3 de abril. O JA não conseguiu contato com a defesa de Maria Aparecida.
Até o momento, as acusações apresentadas pela PGR (Procuradoria Geral da República) resultaram em 159 condenações.
Intenção de derrubar governo
A maioria do plenário acompanhou o voto do relator no sentido de que, ao pedir intervenção militar, o grupo do qual os réus faziam parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. Ele observou que, conforme argumentado pela PGR, trata-se de um crime de autoria coletiva (execução multitudinária) em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.
Defesas
As defesas alegaram, entre outros pontos, que as condutas dos réus não foram individualizadas, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado, que eles pretendiam participar de um ato pacífico e que não teria havido o contexto de crimes de autoria coletiva.
Provas explícitas
O relator constatou que, entre as muitas provas apresentadas pela PGR, algumas são explícitas, produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais. Há também registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF e provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, além de depoimentos de testemunhas. Esse entendimento foi seguido pela maioria do colegiado.
Indenização
A condenação também abrange o pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, no valor mínimo de R$30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados, independentemente do tamanho da pena.