Crédito Consignado CLT: Nova opção de acesso ao crédito para trabalhadores

O governo federal liberou, no dia 21/03, sexta-feira, a plataforma “Crédito do Trabalhador”, que expande o acesso ao crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada. Segundo a gestão, a modalidade deve chegar a 39 milhões de celetistas, movimentando até R$ 120 bilhões em novas operações de crédito.

O crédito consignado, que consiste em empréstimos com descontos diretamente na folha de pagamento do trabalhador, permite aos bancos maior segurança no recebimento das parcelas, o que resulta em taxas de juros mais baixas.

Para os servidores públicos e aposentados, as taxas variam entre 1,8% e 2,7% ao mês. Já para os trabalhadores da iniciativa privada, a expectativa do governo é que as taxas fiquem entre 2,5% e 3% ao mês – significativamente menores do que as taxas médias de 6% ao mês no Crédito Direto ao Consumidor (CDC).

Como vai funcionar?
Por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador terá a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, será preciso autorizar que as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho acessem dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador receberá as ofertas em até 24h e, após análise, conseguirá fazer a contratação no canal eletrônico do banco.

As parcelas do empréstimo serão descontadas mensalmente na folha de pagamento – observada a margem consignável de 35% do salário. Há a possibilidade de utilizar até 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e os 40% da multa rescisória como garantia do pagamento do empréstimo, caso o trabalhador seja demitido.

Além da obtenção de crédito, há a possibilidade de migrar dívidas existentes para o novo modelo do consignado, com taxas de juros mais baixas. Isso significa que trabalhadores que já possuem empréstimos consignados ou outras modalidades de crédito poderão refinanciar as dívidas nas novas condições, desde que o comprometimento da renda não ultrapasse 35%. A migração será permitida por um prazo de 90 dias.

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