INSS: Pacientes com câncer tem direito a benefícios durante o tratamento

Cumprindo sua missão de garantir proteção social aos cidadãos, especialmente nos momentos de maior vulnerabilidade, o Instituto adere à campanha para que os pacientes oncológicos usufruam dos seus direitos e conheçam os benefícios que podem ser solicitados no INSS.

Mensalmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante amparo financeiro a 42 mil pessoas com câncer de mama e 5 mil com câncer de colo do útero. Isso porque oferecer apoio durante esses tratamentos é parte das atribuições da Previdência Social.

Neste Outubro Rosa, o INSS faz questão de explicar os auxílios disponíveis para quem é diagnosticado com câncer – os benefícios por incapacidade temporária e incapacidade permanente. Confira:

Benefício por Incapacidade Temporária
Quando uma pessoa é diagnosticada com câncer de mama ou de colo do útero e precisa se afastar do trabalho para realizar o tratamento, ela pode solicitar o Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença). Para ter direito ao benefício, é necessário estar em dia com as contribuições ao INSS e comprovar, por meio de perícia médica, a incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

No caso das neoplasias malignas (cânceres), não há exigência de cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais, como previsto para outros segurados.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Se o diagnóstico indicar um quadro em estágio avançado ou que cause incapacidade permanente, o paciente pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), que garante uma renda contínua àquelas que não podem mais exercer suas atividades profissionais.

Além disso, quem for aposentado por incapacidade permanente e necessitar de assistência contínua de outra pessoa, nas condições previstas em lei, poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício.

Como solicitar?
Ambas as solicitações podem ser feitas pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou, ainda, pela Central 135.

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