O Pix se consolidou como um dos principais meios de pagamento no Brasil, mas ainda levanta questionamentos quando o assunto é a declaração do Imposto de Renda. Afinal, transferências feitas por esse sistema precisam ser informadas à Receita Federal?
A resposta é negativa. O simples uso do Pix não gera, por si só, obrigação de declaração. A Constituição Federal impede a tributação de movimentações financeiras. No entanto, quando os valores recebidos correspondem a rendimentos — como salários, pagamentos por serviços ou aluguéis — a informação à Receita é obrigatória, independentemente da forma de recebimento.
Pix não é tributado
Segundo a Receita Federal, o Pix é apenas um instrumento de transferência de recursos. Assim como TEDs, cartões ou boletos, ele não é passível de tributação. O ponto central para fins fiscais é a origem do dinheiro, e não o meio utilizado para o pagamento.
Um trabalhador autônomo que recebe valores frequentes via Pix pela prestação de serviços, por exemplo, deve declarar esses rendimentos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”. Já os valores de aluguel pagos por Pix precisam ser informados mensalmente por meio do Carnê-Leão Web.
Quando valores recebidos por Pix devem ser declarados?
Os montantes movimentados por Pix precisam ser informados à Receita nos seguintes casos:
- Salários, aposentadorias e benefícios que ultrapassem o limite anual de isenção;
- Pagamentos por serviços prestados por autônomos, freelancers ou profissionais liberais;
- Recebimentos de aluguéis, inclusive entre pessoas físicas;
- Ganhos de capital na venda de bens ou direitos;
- Transferências de lucros ou pró-labore do MEI para a pessoa física;
- Doações e heranças acima dos limites considerados isentos.
Essas regras valem para qualquer meio de pagamento, seja Pix, dinheiro em espécie, TED, boleto ou outro.
Situações que não exigem declaração
Algumas operações realizadas via Pix não precisam ser informadas na declaração do Imposto de Renda, como:
- Transferências entre contas do próprio contribuinte;
- Divisão de despesas e reembolsos informais entre amigos ou familiares;
- Doações de pequeno valor feitas de forma eventual;
- Pagamento de dívidas informais sem incidência de juros.
Como declarar corretamente
A forma de informar os valores varia conforme a origem do recurso. Entre os principais casos estão:
- Serviços prestados a pessoas físicas: ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”;
- Serviços prestados a empresas: ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, com base no informe de rendimentos;
- Aluguéis: registro mensal no Carnê-Leão e posterior importação para a declaração;
- Venda de bens com lucro: apuração no programa GCAP e importação dos dados;
- Doações e rendimentos isentos: ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Manter a organização dos comprovantes e a correta classificação dos rendimentos é fundamental para evitar inconsistências e problemas com o Fisco.






