IRPF2025: Mitos e verdades sobre o não envio da Declaração

IRPF 2026: Fique atento a 4 pontos de atenção sobre a nova lei de isenção

Não é de hoje que muitos se perguntam: o que acontece caso eu deixe de enviar a minha Declaração ao Fisco?

Para responder a esta pergunta, a Receita Federal preparou um esclarecimento oficial sobre as consequências para quem não envia a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) no prazo estabelecido. Confira:

  1. Não é verdade que a falta de entrega de declaração leva a bloqueio de CPF, impedimento de casamento, ou muito menos prisão. Isso são fake News;
  2. O máximo que acontece com o CPF na falta de declaração é a anotação de “pendente de regularização”. Esse status cadastral apenas aponta que a Receita Federal identificou a obrigatoriedade da entrega da declaração, mas ainda não a recebeu;
  3. As normas da Receita Federal não autorizam que outros órgãos públicos ou empresas privadas criem restrições ao cidadão apenas por estar com o CPF “pendente de regularização”;
  4. A situação de “pendente de regularização” não tem caráter punitivo e não impede o exercício de direitos. Ela serve apenas como um alerta para que a pessoa regularize sua situação com o Fisco;
  5. Vale lembrar que cerca de 60% das declarações resultam em imposto a restituir. Ou seja, entregar a declaração é um dever, mas também um direito que pode trazer benefícios ao contribuinte;
  6. No serviço Meu Imposto de Renda, o cidadão pode verificar se está com alguma declaração em atraso e ver os dados usados pela Receita para classificá-lo como obrigado a declarar. O sistema também permite fazer a declaração de forma prática e online, com dados já preenchidos, o que ajuda a regularizar a situação do CPF. O serviço está disponível no aplicativo “Receita Federal” ou no programa que pode ser baixado e instalado no computador, através do site gov.br;
  7. Na hipótese de um contribuinte não enviar a declaração do IRPF a que estava obrigado, a Receita Federal não tem competência legal para realizar qualquer restrição junto ao sistema bancário, como bloqueio de contas de contribuintes, por exemplo;
  8. Por fim, não existe hipótese de um contribuinte ser preso por não enviar declaração do IRPF ou mesmo por ter dívida com o Fisco. O simples fato de um contribuinte não enviar a declaração do IR a que estava obrigado não configura crime.

De qualquer forma, é importante que a declaração seja feita até o dia 30 de maio, evitando a multa por atraso e para que o contribuinte receba o quanto antes eventual restituição a que tenha direito.

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