
Julgamento ocorreu sob sigilo no Tribunal do Júri; réu foi condenado por matar e ocultar o corpo de Mônica Matias de Paula, em crime registrado em 2024.
O Tribunal do Júri de Americana condenou Hélio Leonardo Neto, de 48 anos, a 34 anos de reclusão em regime inicial fechado pelo assassinato e ocultação do corpo de Mônica Matias de Paula, de 33 anos. A sentença foi lida na noite de quarta-feira (26), após julgamento iniciado no dia 25 de fevereiro. O caso teve grande repercussão na região de Americana.
Como o processo tramita em segredo de justiça, a sessão foi realizada sem acesso do público. Segundo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), além da pena pelos crimes de feminicídio e ocultação de cadáver, o réu também foi condenado ao pagamento de 20 dias-multa, fixados em três salários-mínimos cada.
Hélio, que atuava como gerente de um posto de combustíveis, respondia por feminicídio com quatro qualificadoras: meio cruel, motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e ocultação de cadáver. Durante a fase de instrução, a defesa sustentou que não houve intenção de matar, tese rejeitada pelos jurados.
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) informou que não pode divulgar detalhes adicionais em razão do sigilo. A defesa optou por não se manifestar.
O crime ocorreu em março de 2024. Mônica desapareceu no início do mês e, após dias de investigação conduzida pela Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Americana, o corpo foi localizado em uma área rural de Limeira. Conforme o inquérito, o réu confessou o assassinato e alegou ter agido por se sentir ameaçado, afirmando que a vítima pretendia expor um relacionamento extraconjugal entre eles.
Hélio já estava preso na Penitenciária de Guareí, após sucessivos pedidos de habeas corpus negados pela Justiça.
Durante as investigações, a DIG também apreendeu armas e munições na residência do acusado, no bairro Chácara Mantovani, na região da Praia dos Namorados, em Americana. Esse fato resultou em um processo paralelo, no qual ele foi condenado a três anos e nove meses de reclusão, em regime inicial aberto, por posse e porte ilegal de arma de fogo.






