Gerente teria facilitado a realização das operações de empréstimo com base em dados falsos e, ao final de tal procedimento, figuraria como um dos principais beneficiários das transferências
A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta terça-feira (05), a Operação “O Administrador Infiel”, que tem como objetivo a repressão de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, configurados, em tese, por operações de empréstimos ilegais.
Estão sendo cumpridos dois mandados de busca e apreensão, expedidos pela 9ª Vara Federal de Campinas, sendo um na cidade de Santa Bárbara D’Oeste e um na cidade de Americana, tendo por alvos o Gerente de uma instituição financeira que facilitava a realização das operações de empréstimo com base em dados falsos e, ao final de tal procedimento, figurava como um dos principais beneficiários das transferências fraudulentas.
As investigações foram iniciadas em decorrência de informações fornecidas pela própria Instituição Financeira, a qual noticiou os fatos após verificar que, ao menos, 136 (cento e trinta e seis) contas foram abertas fraudulentamente, com base em documentos falsos providenciados pelo investigado e por outros beneficiários dos valores. O desvio inicial apontado monta em, aproximadamente, R$ 1.500.000,00 (um milhão e meio de reais).
Durante a investigação foi constatado que os criminosos utilizaram documentos de identidade falsos ou de terceiros sem o conhecimento destes, o que configura o crime de uso de documento falso ou de falsidade ideológica, para abertura de contas na instituição financeira. Em seguida, eles adquiriam os empréstimos para transferir para contas próprias ou pessoas próximas e da família.
O nome da operação faz alusão à atividade ilegal exercida pelo então gerente da Instituição Financeira, vez que agiu para a obtenção fraudulenta de numerários em detrimento da instituição financeira, valendo-se, para tanto, de sua credencial de administrador da mencionada instituição.
Os crimes investigados são os previstos nos artigos 5º da Lei 7.492/1986 (Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional), 1º da Lei 9.613/98 (Lavagem de dinheiro) e artigo 304, do Código Penal (uso de documento falso).