Uma paciente do Distrito Federal será indenizada em R$ 40 mil após ter uma compressa cirúrgica esquecida no abdômen por três anos. O caso teve início em 2020, quando ela passou por uma cesariana seguida de histerectomia devido a uma hemorragia e ao deslocamento prematuro da placenta, que resultou em óbito fetal.
Depois de receber alta, a mulher começou a sentir dores abdominais persistentes, mas apenas em 2023 uma tomografia revelou a presença de uma compressa na região da pelve. O material cirúrgico havia sido esquecido durante o procedimento realizado em hospital público.
O Distrito Federal recorreu da decisão judicial, alegando que não houve erro médico. No entanto, o Tribunal entendeu que ficou comprovada a falta de expertise do cirurgião responsável pela operação, mantendo a condenação e a indenização por danos morais à paciente.