O prefeito de Americana, Chico Sardelli sancionou nesta sexta-feira (28) a lei que garante a presença da Gama (Guarda Municipal de Americana) em todas as escolas da rede municipal, por meio da instituição da Diária Especial por Jornada Extraordinária (DEJE). Com a medida, a partir de hoje, as escolas municipais passam a contar com um guarda em cada unidade.
A lei substitui a necessidade de contratação de seguranças particulares, uma das ações propostas pelo Núcleo de Segurança Escolar. Como os membros da Guarda Municipal (vigias e patrulheiros) já possuem larga experiência e contam com a proximidade e confiança da população em geral, a criação da jornada extraordinária foi considerada mais efetiva na solução dessas questões.
“Nós já reforçamos a presença da Gama nas escolas e a recepção tem sido muito boa entre os profissionais, as crianças e os pais, então propomos essa medida para poder colocar um membro da Gama em cada unidade escolar”, afirmou o prefeito Chico Sardelli.
“A ideia foi analisada, tecnicamente, pela Guarda Municipal e pela Secretaria de Educação, e entendemos que essa é a melhor solução, principalmente pelo caráter comunitário do trabalho prestado pela corporação, que é o mais adequado ao ambiente escolar. As rondas que já vêm sendo realizadas têm demonstrado resultados bastante positivos, e a decisão do prefeito Chico é manter um profissional armado dentro das escolas aproveitando o trabalho dos patrulheiros”, avaliou o secretário de Educação, Vinicius Ghizini.
“Um projeto muito importante que visa a utilização da mão de obra dos nossos patrulheiros no período de folga, que ficarão disponíveis para prestar segurança em todas as unidades de ensino do município. Importante medida que o prefeito Chico decidiu colocar em prática depois de analisar a prestação de serviços dos guardas. Com esse projeto, estamos buscando atender aos anseios da comunidade e dar mais segurança para os estudos das nossas crianças”, afirmou o comandante da Guarda Municipal de Americana, Marco Aurélio da Silva.
A lei determina que a DEJE–GAMA irá corresponder a cinco, oito, dez ou 12 horas contínuas de atividades fora da jornada normal de trabalho do guarda civil municipal e do vigia, limitada à execução de, no máximo, dez diárias mensais.
A adesão ao sistema é facultativa, e as escalas serão distribuídas pelo superior hierárquico responsável pela equipe, levando em conta a necessidade e o interesse público, e com a prévia autorização do comandante da corporação.
O valor unitário da diária será calculado mediante aplicação de coeficiente sobre a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP), variando de 3,75 a 9 UFESP no caso dos vigias, e de 6,5 a 15,6 UFESP para os guardas municipais, dependendo das horas trabalhadas.