Redação Jornal Americanense

Felipe Corá é condenado a pagar R$8 mil à Professora Juliana por danos morais por vídeo com ataques

Em tom agressivo, no vídeo, o vereador mandava a vereadora “lavar a boca com ácido sulfúrico antes de criticar Bolsonaro” e a acusou de “defender bandido”

A Justiça de Americana condenou nesta terça-feira (19) o vereador Felipe Corá (Patriota) a se retratar publicamente pelas ofensas proferidas contra a vereadora de Americana Professora Juliana (PT) em vídeo publicado nas redes sociais em julho de 2021. Ele também foi condenado a indenizar a vereadora em R$ 8 mil pelos danos morais causados pelos ataques. Para a vereadora, a decisão comprova que se trata de um caso de violência política de gênero.

Juliana moveu ação de danos morais, com pedido de liminar para remoção dos vídeos publicados por Corá, diante das ofensas proferidas por ele em vídeo publicado em julho de 2021. Em tom agressivo, no vídeo, o vereador mandava a vereadora “lavar a boca com ácido sulfúrico antes de criticar Bolsonaro” e a acusou de “defender bandido”. Os vídeos com as ofensas foram retirados do ar em agosto do ano passado também após pedido feito por Juliana na Justiça.

Na decisão publicada nesta terça-feira, o juiz Fábio D’Urso escreve que Corá “se excedeu ao proferir ofensas”,expondo Juliana à “execração pública”. O magistrado escreve que “há um abismo entre criticar as atitudes políticas da vereadora e publicar dizeres injuriosos em seu desfavor” e que as falas do vereador tiveram o objetivo de “macular a imagem e a honra” da vereadora, “extrapolando os limites da liberdade de expressão, sendo indiscutível a humilhação”.

“O réu (Corá) excedeu o direito que lhe é conferido constitucionalmente no claro intuito de ofender a autora, transcendendo do exame crítico para a pura injúria.Destarte, como o requerido adotou conduta antijurídica, expondo a requerente a situação vexatória, insultando-a e constrangendo-a diante de incontável número de pessoas (internet), é notório que a situação fática vivenciada excedeu o mero aborrecimento cotidiano, gerando dor e sofrimento, sendo manifesta a configuração de dano moral passível de indenização”, traz trecho da sentença.

VIOLÊNCIA POLÍTICA DE GÊNERO
Para a vereadora Professora Juliana, a decisão judicial, assim como a liminar que obrigou a remoção do vídeo, comprova que trata-se de um caso de violência política de gênero.

“Na época dos ataques, ouvimos de várias pessoas que se tratava de mera divergência política, mas a decisão judicial comprova o que a gente já vinha dizendo ano passado, não era liberdade de expressão, era discurso de ódio. Foi um ataque violento, um caso nítido de violência política de gênero, situação que vem se repetindo contra mulheres na política e que precisa ser combatida. Não se pode aceitar e normalizar ataques como este em um estado democrático de direito”, disse a parlamentar.

Juliana citou ainda que espera que a retratação seja feita com o devido entendimento e reconhecimento da violência causada, e adiantou que parte do valor da indenização será utilizado em ações de defesa dos direitos das mulheres.

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