No dia 20 de agosto, terça-feira, a proposta que estabelece regras de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia foi aprovada.
O projeto aprovado, em votação simbólica, que propõe manter a desoneração da folha para esses setores de maneira integral ainda neste ano, além de prever a reoneração gradual entre 2025 e 2027, seguirá, agora, para análise na Câmara dos Deputados.
A retomada da tributação se dará, a partir deste ano, de forma gradual: em 2024, a alíquota será de 5% sobre a folha de pagamento. Já para os anos de 2026 e 2027, serão cobrados 10% e 20%, respectivamente.
É importante destacar que durante toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada.
Vale ainda informar que para os municípios com até 150 mil habitantes, a retomada da contribuição previdenciária também acontecerá de maneira escalonada. Assim sendo, até o final de 2024, será de 8% e no ano seguinte, subirá para 12%. Em 2026, será de 16% e em 2027 chegará aos 20%.
O Congresso Nacional aprovou no ano passado a manutenção da desoneração da folha de pagamento. Contudo, nosso atual presidente vetou trechos da Lei 14.784, de 2023. Com isso, o Congresso derrubou o veto e o governo precisou recorrer ao Supremo Tribunal Federal, dando um prazo de até 11 de setembro para que tanto o Congresso quanto o Executivo entrassem em um acordo sobre a desoneração.
Renúncia fiscal
Na época em que o Congresso e o governo entraram em um acordo, foram definidas medidas de compensação para a renúncia fiscal com a manutenção da desoneração, sendo estas incorporadas ao projeto.
Conforme as medidas propostas, estão:
🔹Atualização dos mecanismos de transação de bens imóveis junto à Receita Federal;
🔹Aperfeiçoamento dos mecanismo de transação de dívidas com as autarquias e fundações públicas federais;
🔹Medidas de combate à fraude e a abusos no gasto público.