A Justiça Eleitoral acatou o pedido de liminar para suspender o uso de um número de WhatsApp acusado de realizar disparos em massa de mensagens sem o consentimento dos destinatários. A ação foi movida contra a candidata à prefeitura de Americana, Maria Giovana (PDT), que supostamente estaria promovendo sua campanha eleitoral de forma irregular através do envio de mensagens instantâneas pelo número +55 19 99111-5143, sem autorização para obtenção de dados pessoais e sem oferecer a opção de descadastramento para os destinatários.
Conforme alegado pela coligação ‘Experiência que deu certo’, do prefeito Chico Sardelli (PL), as mensagens eram enviadas de forma massiva, por uma pessoa ou robô, para um grande número de pessoas de modo impessoal, acompanhadas de um link para um grupo de WhatsApp intitulado ‘Apoiadores com Maria Giovana’. Além disso, foi destacado o uso indevido de um banco de dados sem o consentimento dos envolvidos, o que configura violação das regras de propaganda eleitoral.
A Justiça concedeu a liminar determinando que o WhatsApp bloqueie o número envolvido no disparo de mensagens, tanto individualmente quanto em grupos, no prazo de 24 horas. A decisão deve permanecer até o julgamento final do caso. Além disso, a candidata e sua equipe foram proibidas de continuar com o envio dessas mensagens, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A ação ainda busca, no mérito, a confirmação da propaganda irregular e a aplicação de multas conforme previsto na legislação eleitoral. O Tribunal determinou a notificação dos representados para que apresentem defesa em até dois dias. O Ministério Público Eleitoral também será ouvido no caso.
A decisão ressalta a importância de respeito às regras eleitorais e à privacidade dos eleitores, buscando coibir práticas abusivas durante o período eleitoral. A organização da campanha da candidata foi procurada para comentar o assunto, mas não retornou até o fechamento desta matéria.