Esther e Kátia destacam que a manifestação de Felipe Corá e de Isac Sorrillo revelam claramente violência política contra a mulher, conforme a Lei nº 14.192/21, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política de gênero
As vereadoras Esther Moraes (PL) e Kátia Ferrari (PV) protocolaram, hoje (29), denúncia por quebra de decoro parlamentar e pedido de cassação do mandato do vereador Felipe Corá (Patriota). Elas também solicitam que a Comissão Permanente de Ética e Decoro Parlamentar analise a postura do vereador Isac Sorrillo (Republicanos) durante a 42ª Reunião Ordinária, promovida no dia 16 de novembro. Junto à denúncia, elas anexaram trechos dessa sessão camarária e de câmeras de segurança do Legislativo.
No documento, as vereadoras ressaltam que, durante a Palavra Livre, Esther Moraes foi alertada por Kátia Ferrari sobre a postura do vereador Isac Sorrillo, que estaria na área destinada ao público, rindo e fazendo mímicas enquanto ela se manifestava. No momento em que comentava a conduta do vereador Isac, Esther foi ofendida pelo vereador Felipe Corá, que teria dito à colega para que “latisse mais” e “continuasse latindo”, também dizendo para ela “se reduzir à própria insignificância”, além de fazer gestos “de latido” com as mãos.
Esther e Kátia destacam que a manifestação de Felipe Corá e de Isac Sorrillo revelam claramente violência política contra a mulher, conforme a Lei nº 14.192/21, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política de gênero. Elas também apontam que a conduta do vereador Felipe Corá pode ser caracterizada como violência moral contra a mulher, conforme tipificado no artigo 7º, inciso V, da Lei 11.340/2006. Elas citam, ainda, os artigos 326-B e 237 do Código Eleitoral, os quais tipificam como crime o assédio a detentoras de mandato eletivo, utilizando-se menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Em relação à quebra de decoro parlamentar, Esther e Kátia apontam que, conforme a Resolução 04/2013, que instituiu o Código de Ética e Decoro Parlamentar na Câmara de Santa Bárbara d’Oeste, é dever fundamental do vereador “contribuir para afirmação de uma cultura cujos valores não reproduzam, a qualquer título, quaisquer preconceitos entre os gêneros”. Elas também apontam que constitui falta do vereador contra a ética e o decoro utilizar-se, em seus pronunciamentos, de palavras ou expressões incompatíveis com a dignidade do cargo, bem como desacatar ou praticar ofensas morais contra seus pares.
Elas ressaltam, ainda, que o vereador Felipe Corá é reincidente nesse tipo de conduta e que foi condenado a pagar indenização a uma vereadora de Americana ao dizer que ela deveria “lavar a boca com ácido sulfúrico”. Por fim, elas destacam que, de acordo com a Lei Municipal 2039/1993, em seu artigo 8º, o vereador terá seu mandato cassado quando tiver procedimento incompatível com o decoro de membro do legislativo, e citam o Decreto-Lei Federal 201/1967, que dispõe sobre a possibilidade de a Câmara cassar o mandato do parlamentar que proceder de modo incompatível com a dignidade do Legislativo ou faltar com decoro em sua conduta pública.
Além da assinatura das duas únicas vereadoras entre os 19 parlamentares barbarenses, a denúncia conta com apoio da Frente Feminista Marielle Vive, do Coletivo Bazar por Elas, das Promotoras Legais Populares de Americana e Região, da Unegro Americana/Santa Bárbara d`Oeste, do Coletivo de Mulheres Negras Carolina Maria de Jesus, da Associação Cultural e Beneficente Carolina Maria de Jesus, do Fórum da Cidadania, do Sinpro Campinas (Sindicato dos Professores de Campinas e Região), da APEOESP Americana e da Associação de Capoeira Motta & Cultura Afro.