O juiz Maurício Habice, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Americana, acatou parcialmente a ação civil ambiental apresentada pelo Gaema (Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente) do Ministério Público do Estado de São Paulo, na semana passada. O órgão ajuizou a ação com pedido de liminar contra a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) e a CPFL Energias Renováveis pedindo a imediata interrupção da operação de vertimento dos aguapés do reservatório de Salto Grande, em Americana, para o Rio Piracicaba, que se encontra em execução há cerca de um mês, bem como proibindo novos vertimentos das plantas aquáticas.
Em sua decisão, o magistrado informou que cabe às requeridas, escolher a melhor opção para retirada das plantas aquáticas. “A referida retirada se justifica em razão dos inegáveis prejuízos que advêm da concentração das macrófitas, o que sequer é incontroverso, tanto que isso já vinha sendo feito por meio da retirada mecânica”, traz o texto da decisão.
Nesta segunda-feira (26) o Ministério Público retificou a informação quanto o limite da operação de vertimento, que é de até 60 hectares.
Na ação, o Ministério Público cita a mortandade de mais de duas toneladas de peixes, em pleno período de piracema, ocorrida neste ano, como um dos efeitos da presença das plantas aquáticas no Rio Piracicaba, citando também prejuízos ao turismo.
“O cenário de degradação da qualidade da água e as constantes oscilações de vazão do Rio Piracicaba, segundo entende o Ministério Público, são preocupantes, à medida que colocam em risco a segurança hídrica dessa região, não sendo aceitável, portanto, que essa situação possa ser agravada pelo referido vertimento, de forma experimental ou permanente, sendo imprescindível a definição de um Plano de Manejo e controle das macrófitas no próprio reservatório de Salto Grande, como já vem ocorrendo, com a retirada mecânica, sem a dispersão de tais plantas flutuantes no ambiente”, traz um trecho da ação do Gaema.