O prazo para vereadoras e vereadores trocarem de legenda sem risco de perder o mandato termina nesta sexta-feira (5). A chamada “janela partidária”, incluída na Lei dos Partidos, permite a desfiliação partidária 30 dias antes do prazo final para a filiação e beneficia os eleitos em 2020 que vão se candidatar para as Eleições Municipais de 2024, marcadas para dia 6 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (se houver 2º turno).
No caso de prefeitos, governadores, senadores e presidente da República, eleitos pelo sistema majoritário, a troca de partido pode ser feita a qualquer tempo sem perder o mandato, pois nesse caso o mandato é da pessoa eleita, não do partido, conforme informa o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
A filiação partidária, de seis meses no mínimo, é uma das condições de elegibilidade, já que a Constituição Federal de 1988 não admite candidaturas avulsas. Os partidos podem estabelecer prazos próprios de filiação em seus estatutos. No entanto, para concorrer às eleições, a candidata ou o candidato deve estar filiado a alguma legenda, no mínimo, até seis meses antes da data do pleito.