Prefeitura prorroga prazo para regularização de imóveis em Americana

A regra vale para todo imóvel que está irregular junto à Prefeitura, sem planta aprovada ou Habite-se, com exceção dos construídos depois da data da edição da Lei nº 6.392, promulgada em dezembro de 2019.

A Prefeitura de Americana prorrogou o prazo de anistia para regularização de imóveis. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município, sob o decreto nº 13.607. O novo prazo para acerto da documentação com o Município vai até 31 de dezembro de 2025.

A regra vale para todo imóvel que está irregular junto à Prefeitura, sem planta aprovada ou Habite-se, com exceção dos construídos depois da data da edição da Lei nº 6.392, promulgada em dezembro de 2019.

“Com a prorrogação, o contribuinte ganha mais uma oportunidade para regularizar o seu imóvel. É só acessar o Americana Inteligente e protocolar o pedido”, afirma o secretário de Planejamento, Diego de Barros Guidolin.

Para regularização de imóvel pela Lei nº 6392/2019, é necessário seguir os seguintes passos:

– Contratar profissional habilitado (engenheiro, arquiteto ou técnico em edificações)

– O profissional deverá efetuar o levantamento junto ao local, com registro de fotos, e elaborar os documentos pertinentes à aprovação do projeto

– Em seguida, efetuar o pedido no site na Prefeitura (www.americana.sp.gov.br), na opção “Análise de Projetos”, no assunto “Alvará de Construção – Regularização Anistia”

A lista de documentos necessários para aprovação do projeto está disponível quando se acessa o pedido. Todos os modelos de documentos podem ser baixados no site da Prefeitura, na opção “Downloads”, no assunto “Aprovação de Projetos” (UAP).

O imóvel, construído antes da lei, pode ser regularizado mesmo não atendendo às exigências previstas nas legislações municipais, especialmente com relação às construções sobre o recuo obrigatório, reserva de área permeável e insuficiência de iluminação de ventilação dos compartimentos e reservas de vagas de estacionamento.

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