A rede de fast food Burger King foi condenada a indenizar uma ex-funcionária após impedi-la de levar comida de casa e obrigá-la a consumir apenas os alimentos vendidos na loja. A decisão determinou o pagamento de 8 mil reais por danos morais. A empresa responsável, a Zamp S.A., que coordena unidades do Burger King em Belo Horizonte e em outras regiões do país, já apresentou recurso.
Segundo o processo, a funcionária era autorizada a escolher apenas entre três tipos de sanduíches, refrigerante e batata frita, sem qualquer alternativa saudável. O cardápio restrito se tornou um problema ainda maior quando ela engravidou e passou a necessitar de alimentação mais balanceada.
Em depoimento, a trabalhadora relatou as limitações impostas pela franquia. “Todos os alimentos da loja deveriam ser homologados. […] Forneciam só o lanche, ticket não. […] Depois de um tempo eu engravidei e precisava de uma alimentação balanceada, então não comia lá”, afirmou.






