Pedidos de isenção do IPTU 2026 podem ser protocolados a partir desta segunda-feira

Pedidos de isenção do IPTU 2026 podem ser protocolados a partir desta segunda-feira

A Prefeitura de Americana, por meio da Secretaria de Fazenda, abriu nesta segunda-feira (5) o prazo para que os contribuintes que têm direito a requerer isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em 2026 possam protocolar o seu pedido. A solicitação deve ser feita até o dia 30 de abril, por meio de requerimento digital no site da Prefeitura (www.americana.sp.gov.br), clicando no ícone Americana Inteligente – Atendimento Digital.

São exigidos documentos pessoais, demonstrativo de cálculo que compõe o carnê de IPTU, comprovante de renda, carta de concessão de benefício do INSS (se for aposentado), carteira de trabalho, comprovante de residência em nome do requerente (CPFL, DAE, telefone ou gás) e o documento de propriedade do imóvel, caso ele não esteja em nome do solicitante. É necessário, ainda, juntar comprovantes de renda do cônjuge e dos demais proprietários do imóvel.

Têm direito ao benefício da isenção:

– Aposentados e pensionistas: precisa ser proprietário, comprovar que reside no imóvel e não ter dívidas com a Prefeitura. Ter um único imóvel no município e possuir renda bruta de até três salários mínimos. A construção deve estar cadastrada na Prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial, com área de até 150 metros quadrados de construção e terreno de até 360 metros quadrados.

– Pessoas com deficiência física, sensorial ou intelectual: comprovar que reside no imóvel (não precisa ser proprietário) e não ter dívidas com a Prefeitura. Possuir renda bruta familiar de até três salários mínimos e apresentar laudo médico atestando a deficiência. A construção deve estar cadastrada na Prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial, com área de até 150 metros quadrados de construção e terreno de até 360 metros quadrados.

– Desempregados, empregados registrados, afastados, autônomos, profissionais liberais, pessoas que recebem auxílio doença, auxílio acidentário de trabalho e pensão por divórcio: precisa ser proprietário, comprovar que reside no imóvel e não ter dívidas com a Prefeitura. Ter um único imóvel no município, e a renda bruta de todos os proprietários não pode ultrapassar três salários mínimos. A construção deve estar cadastrada na Prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial, com área de até 150 metros quadrados de construção e terreno de até 360 metros quadrados.

– Pessoas com doenças graves: comprovar que residem no imóvel (não precisa ser proprietário). A construção deve estar cadastrada na Prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial. É necessário anexar cópia do laudo ou atestado médico emitido com data de até 18 meses anteriores ao pedido de isenção, com a identificação da enfermidade e o código CID (Classificação Internacional de Doenças), e anexar também cópia da conta de energia elétrica (CPFL).

A lei contempla as seguintes enfermidades: ataxia de Freidreich, cardiopatia grave, distrofia muscular de Duchenne, distrofia muscular de Becker, distrofia miotônica de Steinert, distrofia muscular fácio-escápulo-umeral e demais distrofias musculares progressivas, doença de Parkinson, epidermólise bolhosa, esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica, espondiloartrose anquilosante, estados avançados de Doença de Paget (osteíte deformante), hanseníase, hepatopatia grave, insulino dependentes, nefropatia grave, neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante, Aids, transtorno invasivo de desenvolvimento, transtorno autista, Síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância e demais transtornos do espectro autista enquadrados em grau dois ou três e tuberculose ativa.

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