Medida entra em vigor com a sanção presidencial e estabelece regras para compra, uso e comercialização do produto, destinado exclusivamente à defesa pessoal

Entrou em vigor nesta sexta-feira (24) a lei que autoriza, em todo o território nacional, a venda e a posse de spray de pimenta por mulheres maiores de 18 anos para fins de defesa pessoal. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, criando um padrão nacional para a comercialização e utilização do dispositivo.
A nova legislação permite a aquisição de aerossóis à base de extratos vegetais, conhecidos popularmente como spray de pimenta, desde que sejam observadas as exigências previstas na lei. O objetivo é ampliar os mecanismos de proteção às mulheres, estabelecendo critérios para o uso responsável do equipamento e regras de fiscalização.
De acordo com o texto, o spray poderá ser utilizado apenas em situações de agressão injusta, atual ou iminente. A lei determina que o uso seja moderado e interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça, caracterizando o dispositivo como um instrumento de defesa pessoal e não de ataque.
Para adquirir o produto, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e certidão de antecedentes criminais que comprove a inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. As informações do comprador deverão ser registradas pelo estabelecimento comercial, garantindo a rastreabilidade do produto.
A legislação também estabelece obrigações para os comerciantes autorizados, que deverão emitir nota fiscal, manter cadastro das vendas e fornecer orientações sobre o uso correto e seguro do spray de pimenta.
As especificações técnicas, como a concentração máxima permitida da substância e demais requisitos de fabricação, serão definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os recipientes destinados ao público poderão ter capacidade máxima de 50 mililitros. Embalagens maiores permanecerão restritas às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública.
Durante a tramitação da proposta, um dos trechos previa a autorização para que adolescentes a partir de 16 anos pudessem adquirir o produto mediante autorização dos responsáveis legais. No entanto, esse dispositivo foi vetado na sanção presidencial, restringindo a compra exclusivamente às mulheres maiores de idade.
Outro veto retirou a obrigatoriedade de registro de boletim de ocorrência em casos de perda, furto ou roubo do spray.
A nova lei também exclui o spray de pimenta da incidência do Estatuto do Desarmamento, estabelecendo um marco regulatório específico para sua comercialização e posse.
Antes da regulamentação federal, estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já possuíam legislações próprias sobre o tema. Com a entrada em vigor da nova norma, passam a existir regras nacionais para a venda e utilização do dispositivo, proporcionando maior uniformidade na fiscalização e no controle da comercialização em todo o país.
A expectativa é que a regulamentação contribua para ampliar o acesso das mulheres a um instrumento de defesa pessoal, ao mesmo tempo em que estabelece mecanismos para garantir o uso responsável e prevenir desvios de finalidade.





