Uma nova cláusula que entrou em vigor neste ano na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) traz 12 situações que, desde que justificadas, liberam falta aos trabalhadores com carteira assinada.
Previstas no artigo 473 das leis trabalhistas, as situações nas quais o colaborador pode deixar de ir ao trabalho sem prejuízo salarial se referem, principalmente, a assuntos relacionados à sua saúde, de sua esposa grávida e de seus filhos pequenos.
Apresentada pela Reforma Trabalhista através de algumas mudanças no artigo CLT, a lei nº 13.257 acrescentou os incisos X, XI e XII, que dizem:
“X. Até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;”
“XI – por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.”
“XII – até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovados.”
A mudança tem por objetivo estimular o cuidado com a saúde do trabalhador.
12 tipos de faltas justificadas pela CLT:
🔹Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoas declaradas em sua carteira de trabalho e previdência social – por até dois dias consecutivos;
🔹Casamento – por até três dias seguidos;
🔹Nascimento de filho – cinco dias a partir da data de nascimento do bebê;
🔹Doação de sangue – um dia ao ano;
🔹Para o fim de se alistar eleitor – por até dois dias;
🔹Cumprir as exigências do Serviço Militar – tempo indeterminado;
🔹Realização de provas de exame vestibular – tempo indeterminado;
🔹Ir em juízo – tempo que se fizer necessário;
🔹Representar entidades sindicais de organismo internacional do qual o Brasil seja mesmo – tempo necessário;
🔹Acompanhar o filho de até 6 anos em consulta médicas – um dia ao ano;
🔹Ir com a esposa ou companheira em consultas médicas no período de gravidez – tempo necessário;
🔹Exames preventivos de câncer devidamente comprovados – até três dias ao ano.