O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo declarou abusiva a greve anunciada pelo Sindicato dos Professores de Santa Bárbara d’Oeste (Sindiprosbo), que teria início nesta segunda-feira (4), data prevista para o retorno das aulas na rede municipal de ensino. A decisão, assinada neste sábado (2) pelo juiz plantonista Cláudio Teixeira Villar, também determinou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento, com responsabilização direta ao sindicato.
A paralisação foi motivada por uma suposta cobrança indevida ou em duplicidade do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre as férias dos servidores filiados ao sindicato. No entanto, o magistrado considerou que o movimento não tem base legal e que a questão tributária deve ser resolvida por vias administrativas, não por greve. “Aparentemente, trata-se de movimento abusivo, que visa coagir o Município a interpretar a lei tributária em favor dos interesses dos empregados”, afirmou o juiz na decisão.
A Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste afirma que havia apresentado esclarecimentos ao sindicato em reuniões, por meio de ofícios e em resposta formal ao Ministério Público do Trabalho, alegando que os descontos realizados seguem a legislação vigente e que demonstrativos contábeis também foram apresentados para comprovar a regularidade dos lançamentos.
Segundo o Município, a greve poderia afetar diretamente cerca de 16 mil alunos matriculados nas 58 unidades escolares da cidade, comprometendo o calendário letivo e o desenvolvimento pedagógico. “A greve a ser deflagrada se mostra absolutamente desproporcional e afetará sobremaneira a continuidade do serviço público essencial – ensino infantil”, destacou o juiz.






