As negociações do Refis 2023 começaram às 9 horas da manhã desta segunda-feira (3), e os contribuintes inadimplentes interessados em negociar suas dívidas podem aderir ao programa, preferencialmente, pela plataforma Americana Inteligente: www.americana.sp.gov.br/americanainteligente .
Outra opção é o atendimento presencial com hora marcada. Nesse caso, o contribuinte deve acessar o site da prefeitura e procurar pelo link “Hora Marcada”, que fica na página principal do site na área de “Serviços mais acessados”.
O cidadão que preferir ou não tiver acesso à internet pode comparecer ao Paço Municipal, de segunda a sexta, das 9 às 16 horas, para o atendimento presencial.
Todas as informações sobre descontos e os passos para requerer o benefício estão disponíveis no site da Prefeitura (www.americana.sp.gov.br). É só clicar no banner rotativo que fica na parte superior do site.
O prefeito Chico Sardelli assinou o Decreto nº 13.234, publicado no Diário Oficial na sexta-feira (31), regulamentando a Lei 6.727, que instituiu o Programa de Incentivo ao Pagamento de Débitos de Qualquer Natureza e o Programa de Parcelamento Ordinário. O benefício, com descontos de até 95% em juros e multas, terá duração de quatro meses, e o prazo poderá, ainda, ser prorrogado até a data limite de 31 de dezembro de 2023.
“O Refis é mais uma oportunidade para o cidadão que tem pendências financeiras junto à Prefeitura, de ficar em dia com o município de Americana. Com isso, melhora a arrecadação para continuarmos investindo em todas as áreas da cidade, como na saúde, na educação, na recuperação das nossas ruas e muito mais”, destacou o prefeito Chico Sardelli.
Segundo a Secretaria Municipal de Fazenda, as condições previstas têm parcelas de até 48 vezes, como habitualmente ocorre no lançamento dos programas de benefícios de parcelamento. A novidade é que os grandes devedores também poderão se beneficiar: para dívidas acima de R$ 960 mil, haverá a possibilidade de parcelar em até 72 vezes.
Em todas as situações, o vencimento será de no máximo cinco dias contados a partir da emissão do boleto bancário.
A secretária municipal de Fazenda, Simone Inácio de França Bruno, destacou que um grande diferencial nesta proposta é a implantação de descontos de juros e multas no Programa de Parcelamento Ordinário: para pagamento em parcela única, com desconto de 25%; para pagamento de duas parcelas, com desconto de 15%; e para pagamento em três parcelas, com desconto de 10%. “Importante ressaltar que isso permite ao contribuinte uma oportunidade de ficar em dia com a Prefeitura mesmo fora do período do Refis. Esta proposta do prefeito Chico traz um incentivo importante de ampliar a arrecadação do município e, consequentemente, os serviços prestados à população”, afirmou.
O Refis 2023 abrange os débitos de qualquer natureza, tributários e não tributários, desde que inscritos em dívida ativa, incluindo os lançados de ofício ou por homologação; os declarados por meio eletrônico ou não; os que estejam em cobrança judicial; os que estejam em cobrança administrativa; os espontaneamente confessados; os originários de autos de infração e intimação já lavrados; os transferidos para o município em razão de convênio firmado com a União, salvo se houver disposição em contrário em lei complementar ou resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional; os decorrentes da falta de recolhimento do ISSQN, pelo responsável tributário, retido ou não, nos termos da legislação tributária.
O Refis 2023 não contempla os débitos relativos ao ITBI, por ato inter vivos, e os acréscimos legais somados ao total do auto de infração ou da notificação de lançamento.
Novidades
A proposta do Refis 2023 trouxe algumas outras novidades com relação às edições anteriores
· Caso o valor da parcela seja superior a R$ 20 mil, o contribuinte terá a opção de realizar o parcelamento em até 72 vezes com desconto de 20%.
· O contribuinte que esteja adimplente com seu parcelamento poderá negociar seu saldo devedor à vista ou, no máximo, em até 3 parcelas.
· No caso de repactuação de dívida, o valor da primeira parcela deverá ser de, no mínimo, 10% do montante do débito consolidado.
· Poderá ser dispensada, a critério do Poder Executivo, a garantia bancária ou hipotecária, assim como o valor de pedágio, para os casos de reparcelamento.