O usuário deve providenciar o recadastramento para renovação do benefício a cada 12 meses, sob pena de cancelamento automático caso não faça
O DAE (Departamento de Água e Esgoto de Americana) orienta os munícipes, que se enquadram nos critérios da Tarifa Residencial Social, que façam a solicitação deste benefício por meio da plataforma 1Doc, disponível pelo site: www.daeamericana.com.br. Esses critérios são definidos por resoluções da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (ARES-PCJ).
Para requerer essa tarifa diferenciada, a ligação deve ser residencial; a família residente deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚnico, com o cadastro devidamente atualizado; a renda mensal per capita deve ser de até meio salário mínimo nacional; e o requerente deve ter seu nome no cadastro do DAE (ser proprietário ou locatário do imóvel).
Os benefícios da Tarifa Residencial Social são: desconto de 50% sobre o valor da tarifa residencial normal para consumos de até 10m³/mês; desconto de 25% sobre o valor da tarifa residencial normal para consumos de 11 até 20m³/mês; acima de 20m³ não haverá nenhum desconto e a tarifa será igual aos casos de unidade residencial normal.
De acordo com a autarquia, o usuário deve providenciar o recadastramento para renovação do benefício a cada 12 meses, sob pena de cancelamento automático caso não faça. A documentação necessária para fazer a solicitação é a seguinte:
· Comprovante de inscrição no CADÚnico, emitido pela Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, podendo ser uma cópia da folha de cadastro ou da folha resumo;
· Cópia do CPF e RG de todos os integrantes da família;
· Cópia dos três últimos holerites ou, se estiver desempregado, cópia da carteira de trabalho da folha que tem a foto e identificação da pessoa, do último registro e da folha seguinte; cópia da folha com o desligamento do serviço;
· Se for necessário atualizar o cadastro do DAE, deverá apresentar os documentos que comprovem a posse ou uso do imóvel (escritura ou matrícula ou contrato de compra e venda com firmas reconhecidas ou contrato de locação com firmas reconhecidas);
· O pedido deve ser feito pelo usuário responsável/morador do imóvel, pois ele será o beneficiário.
Caso o morador tenha dificuldade em realizar a solicitação de maneira digital, pode procurar o atendimento presencial do DAE, apresentando todos os documentos necessários.