
Anac reforça que assistência ao passageiro deve ser imediata em casos de atraso ou cancelamento; reembolso e reacomodação são direitos garantidos por lei.
O aumento no número de viagens durante o Carnaval também eleva o risco de atrasos e cancelamentos de voos, situação que pode transformar o descanso em dor de cabeça. Nesses casos, as companhias aéreas são obrigadas a prestar assistência imediata aos passageiros, conforme determina a resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
De acordo com as regras, o viajante deve ser informado sobre qualquer alteração e atualizado a cada 30 minutos. A partir de uma hora de espera, a empresa precisa oferecer meios de comunicação. Após duas horas, alimentação. Se o atraso ultrapassar quatro horas ou houver cancelamento, o passageiro pode escolher entre reacomodação em outro voo, transporte alternativo ou reembolso integral.
Quando há necessidade de pernoite, a companhia deve garantir hospedagem e deslocamento, exceto quando o passageiro estiver em sua cidade de residência, caso em que o transporte até a casa pode ser oferecido.
Especialistas em Direito do Consumidor alertam que, mesmo quando o problema ocorre por fatores climáticos ou operacionais, o suporte continua sendo obrigatório. Caso a assistência não seja prestada, o consumidor pode registrar reclamação na plataforma Consumidor.gov.br e acionar órgãos de defesa.
Além disso, prejuízos como perda de compromissos, eventos ou conexões podem gerar pedido de indenização com base no Código de Defesa do Consumidor, que prevê reparação por danos materiais e morais.
Fonte/Apoio: G1






