Apesar de as datas oficiais ainda não terem sido divulgadas pela Receita Federal, tradicionalmente, o prazo para declaração do Imposto de Renda começa no meio de março. Neste ano, estima-se que seja no dia 17, segunda-feira, sendo o dia 31 de maio o término do período.
A divulgação oficial da Receita, com as regras e possíveis mudanças, ainda é esperada pelos contribuintes, contudo, algo que já é sabido e que não mudará, é quem pode ser declarado como dependente.
Em 2024, o contribuinte podia deduzir da base de cálculo o valor de R$ 2.275,08 por dependente. Por este motivo, a inclusão pode ser muito vantajosa. Mas é preciso tomar alguns cuidados, como informar todos os rendimentos do dependente. Além disso, todos os dependentes precisam ter CPF.
Segundo a Receita Federal, podem ser dependentes:
🔹Cônjuge, companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, abrangendo também o companheiro de união homoafetiva;
🔹Filho ou enteado, de até 21 anos de idade; ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
🔹Filho ou enteado, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade. Se o jovem universitário tinha 24 anos e, em 2024 completou 25 anos, ainda assim poderá ser considerado dependente na declaração;
🔹Irmão, neto ou bisneto de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
🔹Irmão, neto ou bisneto de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
🔹Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
🔹Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Pais e avós
No ano passado, podiam ser declarados como dependentes os pais, avós e bisavós do contribuinte que, no ano-calendário de 2023, tivessem recebido rendimentos tributáveis ou não até R$ 24.511,92. Esse valor, no entanto, pode ser alterado para o Imposto de Renda 2025.