NF-E: Prazo de 7 dias para correção de erros começa em setembro

Modernização tributária NFS-e nacional trará mais simplicidade e eficiência aos municípios

A partir de 01/09/2025, entram em vigor novas regras para a correção de erros em Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o Ajuste SINIEF 15/2025. Esta norma, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), estabelece diretrizes para situações que até então não eram formalmente regulamentadas, quando não é possível emitir a Carta de Correção eletrônica (CC-e) ou a Nota Fiscal Complementar.

As alterações impactam tanto operações internas quanto interestaduais, estabelecendo um prazo de 168 horas (7 dias corridos) após a entrega da mercadoria para que o contribuinte faça a correção dos erros de preenchimento na Nota Fiscal, desde que atendidas certas condições.

Regras aplicáveis a erros não corrigíveis por CC-e ou nota complementar
O novo procedimento é exclusivo para erros que não podem ser corrigidos por meios tradicionais, como a Carta de Correção eletrônica (CC-e) ou a Nota Fiscal Complementar. O Ajuste SINIEF 15/2025 visa fornecer uma solução formal para casos específicos, como:

  • Informações incorretas sobre valores de mercadorias ou serviços;
  • Divergências nos dados tributários;
  • Erros nos dados do destinatário (exceto identidade ou endereço completo).

Não será possível alterar informações relacionadas à identidade ou endereço do remetente ou destinatário, de modo a evitar que esse mecanismo seja utilizado para regularizar operações que não correspondam à entrega real.

Prazo de até 168 horas após a entrega para correção
Uma das principais novidades do Ajuste SINIEF 15/2025 é o prazo de 168 horas (7 dias corridos) após a entrega da mercadoria para que o contribuinte corrija a Nota Fiscal eletrônica de acordo com as novas regras.

Esse prazo começa a contar a partir da entrega efetiva da mercadoria ao destinatário e deve ser cumprido sem que haja a circulação da mercadoria, ou seja, o ajuste só poderá ser feito para corrigir documentos fiscais em que os erros foram identificados após a entrega, sem envolver novo transporte ou remessa.

Exceções previstas no Ajuste SINIEF 15/2025
Embora o novo procedimento amplie as possibilidades de correção, ele não se aplica em todas as situações. O Ajuste SINIEF 15/2025 estabelece algumas exceções importantes:

  1. Não se aplica a devoluções simbólicas parciais, que devem seguir procedimentos específicos previstos na legislação tributária;
  2. Correções que alterem o CNPJ do destinatário também não são permitidas, pois isso modificaria a identidade jurídica da empresa recebedora, o que prejudica a integridade do documento fiscal.

Essas restrições destacam que a autorização para a correção é pontual e restrita, sendo válida apenas para casos em que a correção é essencial e não se encaixa nas modalidades tradicionais de regularização fiscal.

Impactos para empresas e escritórios contábeis
A implementação do Ajuste SINIEF 15/2025 exige atenção das empresas, contadores e profissionais da área fiscal, especialmente daqueles que lidam com operações de entrega direta ao consumidor ou entre empresas.

A nova regra oferece uma oportunidade para regularizar erros não intencionais, criando uma forma legal e segura de corrigir falhas em Notas Fiscais após a entrega, sem a necessidade de transporte reverso, emissão de nota complementar ou trabalho logístico adicional.

Entretanto, será necessário adaptar os processos de conferência de documentos fiscais, estabelecer controles internos para monitorar o prazo de 168 horas e orientar as equipes sobre os casos em que a norma pode ser aplicada.

Como proceder em caso de erro na NF-e após a entrega?
Com a entrada em vigor da nova regra, o contribuinte que identificar erros não corrigíveis por CC-e ou Nota Fiscal Complementar deve:

  1. Verificar se o erro se enquadra nas situações permitidas pelo Ajuste SINIEF 15/2025;
  2. Confirmar que a correção não envolve novo transporte de mercadoria;
  3. Registrar o erro e seguir o procedimento interno de correção dentro do prazo de 168 horas após a entrega;
  4. Manter os documentos comprobatórios do processo, caso seja necessário apresentar durante uma fiscalização.

As empresas também devem verificar com as Secretarias de Fazenda estaduais se há regulamentos locais ou obrigações acessórias adicionais para formalizar a correção.

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