DIG de Americana prende dois por venda ilegal de “emagrecedores” sem registro sanitário em Santa Bárbara d’Oeste

Produtos com tirzepatida eram armazenados em geladeira nos fundos de sex shop; suspeitos foram autuados por crime contra a saúde pública

Imagem: DELEGACIA DE INVESTIGAÇÕES GERAIS – DIG Americana

A Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Americana, vinculada ao DEINTER 9 – Americana da Polícia Civil do Estado de São Paulo, prendeu em flagrante dois responsáveis por um estabelecimento comercial na Rua Maceió, nº 820, no bairro Cidade Nova, em Santa Bárbara d’Oeste, na manhã desta terça-feira (30), por comercialização ilegal de produtos para emagrecimento sem registro sanitário. O valor do material apreendido é de 300 mil reais.

A ação ocorreu por volta das 10h30, após investigação e trabalho de campo que apontaram a venda irregular de substâncias contendo tirzepatida, sem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As apurações tiveram início dias antes, após a prisão de um casal encontrado com os mesmos produtos, também sem regularização.

Durante as diligências, os policiais localizaram grande quantidade dos itens armazenados em uma geladeira nos fundos do estabelecimento — um sex shop — em volume considerado incompatível com uso pessoal. Inicialmente, a responsável alegou que os produtos seriam para consumo próprio e de seu companheiro.

Segundo a Polícia Civil, os materiais apreendidos não possuem registro sanitário e são proibidos no Brasil por apresentarem riscos à saúde pública, devido à ausência de controle de qualidade e de procedência. A investigação também identificou que o local não possuía autorização de funcionamento nem licenças dos órgãos competentes.

Os dois envolvidos, identificados pelas iniciais G.A., de 41 anos, e J.B.R., de 51, foram conduzidos à unidade policial e autuados em flagrante com base no artigo 273 do Código Penal, que trata da falsificação, adulteração e comercialização de produtos terapêuticos ou medicinais. Eles permaneceram à disposição da Justiça para audiência de custódia.

Imagem: DELEGACIA DE INVESTIGAÇÕES GERAIS – DIG Americana

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