Pedido de afastamento feito por Dr. Daniel é negado pela Justiça

Parlamentar havia solicitado dispensa do cargo concursado como médico para se dedicar a vereança e alegou sofrer perseguição no hospital

O Poder Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) indeferiu liminar movida pelo parlamentar Dr. Daniel (PDT), onde solicitava afastamento como médico concursado do hospital municipal para dedicar-se ao cargo de vereador. No pedido, Dr. Daniel optou por manter o salário de médico e abrir mão dos vencimentos como vereador, medida prevista na Lei Orgânica de Americana.

Segundo parecer do TJSP, o afastamento só é justificável em caso de incompatibilidade de horário. O parecer reforça ainda a relevância do serviço como médico para o serviço público de saúde “circunstância que não evidencia a relevância do fundamento a justificar, desde logo, seu afastamento limitar”, informa documento assinado pelo relator Magalhães Coelho.

Quando solicitou o afastamento, Dr. Daniel conversou com a Redação do JA e informou que o objetivo do pedido não era o conflito de agendas, mas sim a suposta perseguição que sofre. “Consigo conciliar os dois trabalhos sem nenhum problema, diferente do que vem sendo noticiado. Contudo, há tanta perseguição dentro do hospital, que preferi seguir com o [pedido de] afastamento”, disse.

A redação do JA tentou entrar em contato com o vereador, que informou não ter sido notificado ainda e, por esta razão, preferiu não se pronunciar no momento.

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