Agência Brasil

Planos de saúde não podem recusar cliente por estar endividado, decide Justiça

Os planos de saúde não podem negar a assinatura de contrato com cliente sob a justificativa de que o mesmo possui o nome negativado em serviços de proteção de crédito e cadastro de inadimplentes, por débito anterior ao pedido de contratação, decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Os planos de saúde não podem recusar cliente sob a justificativa de que o mesmo está endividado e possui o nome negativado em serviços de proteção de crédito e cadastro de inadimplentes, por débito anterior ao pedido de contratação, decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

O tema foi julgado no fim do ano passado pela Terceira Turma do STJ, que por maioria de votos obrigou a Unimed dos Vales de Taquari e Rio Pardo, no Rio Grande do Sul, a firmar contrato com uma cliente.

Prevaleceu ao final o entendimento do ministro Moura Ribeiro, para quem negar o direito à contratação de serviços essenciais, como a prestação de assistência à saúde, por motivo de negativação de nome constitui afronta à dignidade da pessoa e é incompatível princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O ministro frisou que o Código Civil prevê que a liberdade de contratação está limitada pela função social do contrato, algo maior do que a mera vontade das partes. Em seu voto, ele escreveu ainda que não se sabe o motivo pelo qual a cliente teve o nome negativado e que não é justa causa para a recusa de contratação “o simples temor, ou presunção indigesta, de futura e incerta inadimplência”.

“O fato de o consumidor registrar negativação passada não significa que vá também deixar de pagar aquisições futuras”, afirmou Ribeiro. Ele acrescentou que “a contratação de serviços essenciais não mais pode ser vista pelo prisma individualista ou de utilidade do contratante, mas pelo sentido ou função social que tem na comunidade”.

Ficou vencida no caso a relatora do tema, ministra Nancy Andrighy. Para ela, as regras que regem a contratação de planos de saúde não preveem “obrigação de a operadora contratar com quem apresenta restrição de crédito, a evidenciar possível incapacidade financeira para arcar com a contraprestação devida”. Dessa forma, fica definido que planos de saúde não podem recusar cliente por estar endividado.

COmpartilhe

Facebook
X
WhatsApp
Mais lidas

RECOMENDAMOS PARA VOCÊ

Saúde

9 out 2024

A FAM – Faculdade de Americana, por meio do Hospital Veterinário FAM, realizará nos dias 15 e 29 de outubro,

Cidades, Saúde

9 out 2024

Um animado e gentil grupo de cães desembarcou na Unacon (Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia) de Americana,

Saúde

2 out 2024

Ao longo deste mês, a Unimed Santa Bárbara d’Oeste e Americana exibe uma série de entrevistas gravadas com pacientes da

Cidades, Saúde

27 set 2024

A pequena Pietra Pigato Scognamiglio, de apenas 3 anos, está internada há mais de uma semana e precisa urgentemente de

Cidades, Saúde

26 set 2024

O Banco de Sangue do Hospital Municipal Dr. Waldemar Tebaldi, em Americana, realiza campanha para coleta de sangue neste sábado

Blog, Cidades, Saúde

26 set 2024

O ciclo do segundo semestre do Plantão Psicológico FAM (Faculdade Americana) será realizado até novembro deste ano, conforme o cronograma