Redação Jornal Americanense

Prefeitura de Americana concede 1.450 isenções de IPTU em menos de dois meses

O prazo para requerer a isenção começou em 3 de janeiro e vai até 30 de abril

A Prefeitura de Americana, por meio da Secretaria de Fazenda, já concedeu 1.450 isenções de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) aos contribuintes que têm direito ao benefício em menos de dois meses. O prazo para requerer a isenção começou em 3 de janeiro e vai até 30 de abril.

De acordo com o balanço da Secretaria da Fazenda, foram protocoladas até agora 1.915 solicitações, sendo que 1.450 já foram analisadas e atenderam as exigências para a isenção do imposto.

“Após a análise dos documentos apresentados pelos contribuintes, como carta de concessão de aposentadoria do INSS, laudo médico de enfermidades graves, entre outros comprovantes, foram autorizadas as isenções, contemplando aposentados e pensionistas, contribuintes com doença grave, desempregados, pessoas de baixa renda e com deficiência”, explicou a secretária de Fazenda de Americana, Simone Inácio de França Bruno.

Do total de protocolos apresentados por munícipes, 327 foram pedidos de aposentados e pensionistas, 755 de contribuintes com doença grave, 48 de pessoas com deficiência e 785 de outras classificações.

Os pedidos de isenção do IPTU devem ser protocolados por meio de requerimento digital no site da Prefeitura: www.americana.sp.gov.br, clicando no ícone “Americana Inteligente – Atendimento Digital”.

São exigidos documentos pessoais, demonstrativo de cálculo que compõe o carnê de IPTU, comprovante de renda, carta de concessão de benefício do INSS (se for aposentado), carteira de trabalho, comprovante de residência em nome do requerente (CPFL, DAE, telefone ou gás) e o documento de propriedade do imóvel, caso ele não esteja em nome do solicitante. É necessário, ainda, juntar a carteira de trabalho e comprovantes de renda do cônjuge e dos demais proprietários do imóvel.

Para pedidos formulados com base em enfermidades graves é necessário anexar cópia do laudo ou atestado médico emitido com data de até 18 meses anteriores ao pedido de isenção, com a identificação da enfermidade e o código da classificação da CID (Classificação Internacional de Doenças), e anexar também cópia da conta de energia elétrica (CPFL).

Têm direito ao benefício da isenção do IPTU:

– Aposentados e pensionistas: precisa ser proprietário, comprovar que reside no imóvel e não ter dívidas com a prefeitura. Ter um único imóvel no município e possuir renda bruta de até três salários mínimos. A construção deve estar cadastrada na prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial com área de até 150 metros quadrados de construção e terreno de até 360 metros quadrados.

– Pessoas com deficiência física, sensorial ou intelectual: comprovar que reside no imóvel (não precisa ser proprietário) e não ter dívidas com a prefeitura. Possuir renda bruta de até três salários mínimos e apresentar laudo médico atestando a deficiência. A construção deve estar cadastrada na prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial com área de até 150 metros quadrados de construção e terreno de até 360 metros quadrados.

– Pessoas com doenças graves: comprovar que residem no imóvel (não precisa ser proprietário). A construção deve estar cadastrada na prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial.

– Desempregados, empregados registrados, afastados, autônomos, profissionais liberais, pessoas que recebem auxílio doença, auxílio acidentário de trabalho e pensão por divórcio: precisa ser proprietário, comprovar que reside no imóvel e não ter dívidas com a prefeitura. Ter um único imóvel no município e possuir renda bruta de até três salários mínimos. A construção deve estar cadastrada na prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial com área de até 150 metros quadrados de construção e terreno de até 360 metros quadrados.

No caso dos portadores de doenças graves, a lei de isenção contempla as enfermidades: ataxia de Freidreich, cardiopatia grave, distrofia muscular de Duchenne, distrofia muscular de Becker, distrofia miotônica de Steinert, distrofia muscular fácio-escápulo-umeral e demais distrofias musculares progressivas, doença de Parkinson, epidermólise bolhosa, esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica, espondiloartrose anquilosante, estados avançados de Doença de Paget (osteíte deformante), hanseníase, hepatopatia grave, insulino dependentes, nefropatia grave, neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante, Aids, transtorno invasivo de desenvolvimento, transtorno autista, Síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância e demais transtornos do espectro autista enquadrados em grau dois ou três e tuberculose ativa.

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