As aulas na rede municipal de Santa Bárbara d’Oeste não devem ser retomadas na próxima segunda-feira (4), como previsto, devido à greve dos professores. A paralisação foi aprovada pela categoria em assembleia realizada na noite de quinta-feira (31), em protesto contra supostos descontos salariais considerados indevidos.
De acordo com os docentes, os holerites dos meses de junho e julho apresentaram descontos relacionados ao período de férias, configurando uma cobrança em duplicidade. O sindicato da categoria afirma que tentou resolver a situação junto à administração municipal, mas não houve avanço nas negociações.
A categoria decidiu iniciar a greve após a ausência da Prefeitura em uma tentativa de mediação realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas. Em vídeo divulgado nas redes sociais, o Sindicato afirmou que “eles não abriram diálogo com o sindicato, desrespeitando a população, os professores e o próprio tribunal”.
Em nota ao JA, a Prefeitura afirmou que a alegação do sindicato não encontra respaldo legal ou contábil, e reforçou que os pagamentos, tanto das férias quanto dos salários, foram realizados rigorosamente em dia. Também negou qualquer desconto indevido ou em duplicidade do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), afirmando que “segue rigorosamente o que dispõe a legislação estabelecida”.
A Prefeitura informou ainda que essa explicação já havia sido apresentada anteriormente ao sindicato da categoria, “tanto em reuniões quanto por meio de resposta formal a ofício, com envio de demonstrativos que comprovam a regularidade dos lançamentos e descontos efetuados”. A administração acrescentou que a questão é “de natureza jurídico-tributária e não trabalhista, regulada por normativas federais”.
Quanto ao não comparecimento na mediação pré-processual citada pelo sindicato, a Prefeitura afirmou que “apresentou previamente à Justiça todas as informações pertinentes ao assunto, reforçando que se trata exclusivamente de cumprimento de norma legal”. Por fim, informou que tomará as medidas judiciais cabíveis para “resguardar o direito aos alunos de comparecerem às aulas, com menor impacto possível ao aprendizado”.