Justiça determina perícia de carro, celulares, computadores e bancos de dados da Estapar

Justiça determina perícia de carro, celulares, computadores e bancos de dados da Estapar

A Justiça de Americana concedeu o pedido feito pela Prefeitura de Americana para determinar a produção antecipada de provas por meio de perícia judicial do carro equipado com câmeras, aparelhos celulares, computadores e bancos de dados da Estapar, empresa concessionária que opera o estacionamento rotativo do município. A cobrança, no entanto, segue vigente por conta de decisão judicial do TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).

A decisão liminar é do juiz Rodrigo de Castro Carvalho, da 1ª Vara Cível de Americana atende ao pedido feito pela prefeitura em dezembro, quando o município moveu ação judicial de produção antecipada de provas, para que as irregularidades na prestação do serviço, identificadas pela comissão formada em junho, sejam também comprovadas em perícia judicial.

A apuração teve início após a circulação de um vídeo nas redes sociais em que um carro equipado com câmeras aparece transitando pela região central da cidade, supostamente fiscalizando a área azul e descumprindo a cláusula quarta do primeiro aditamento do contrato, que proibia expressamente o uso de veículo para fiscalização.

A prefeitura solicitou, em caráter de urgência, a produção de provas em âmbito judicial a fim de exigir a entrega dos objetos periciados, bem como comprovar sua integridade, uma vez que as provas digitais podem ser perdidas, alteradas ou suprimidas, inviabilizando a apuração da verdade.

Na decisão proferida nesta terça-feira (7), o juiz aponta que “dados digitais, registros de sistema, logs de operação e informações financeiras são voláteis e podem ser facilmente manipulados ou perdidos, seja por ação deliberada ou por simples decurso do tempo e rotinas de descarte”.

Diante disso, ele afirma ainda que “a realização de perícia de engenharia de software/informática e perícia contábil mostra-se plenamente justificada, pois há um risco concreto de perecimento ou inacessibilidade dessas provas (…) O interesse público, embora não seja um requisito autônomo para a antecipação da prova, reforça a necessidade de celeridade e efetividade na apuração dos fatos, especialmente quando se trata de um serviço público concedido”, traz a decisão.

Assim, na liminar, o juiz nomeia dois peritos, um da área de tecnologia e outro da área contábil, para que façam a produção antecipada de provas.
“Essa é uma decisão importante, que mostra que investigação da comissão foi séria e técnica. Agora, os peritos nomeados pela justiça também farão essa apuração, de maneira independente, para atestar todas as irregularidades que foram levantadas pela comissão”, afirmou o prefeito Chico Sardelli.

“Vamos aguardar essa apuração judicial, independente e técnica, e continuar acompanhando de perto esse caso, até que haja um desfecho justo e que não prejudique a população”, afirmou o chefe de gabinete Franco Sardelli, que presidiu a comissão, formada ainda pelos secretários de Obras e Serviços Urbanos, Adriano Alvarenga Camargo Neves, e Desenvolvimento Econômico, Rafael de Barros, pelo secretário-adjunto de Trânsito, Marcelo Giongo, e pelo servidor José Francisco Montezelo. Também acompanharam os trabalhos os vereadores Lucas Leoncine, Leco Soares e Levi Rossi, representando a Câmara.

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