Redação Jornal Americanense

OAB de Americana solta nota de repúdio aos casos recentes de violência contra a mulher

No texto, o órgão também afirmou que “há uma estrutura sistemática que descredibiliza a narrativa da mulher” e que, por conta disso, assume o “compromisso em valorizar a palavra da vítima”

A Subseção Americana da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo emitiu nesta segunda-feira (18) uma nota de repúdio aos casos recentes de violência praticados contra a mulher.

Na nota, a Diretoria da 48ª Subseção Americana manifestou indignação “diante dos fatos que vêm sendo noticiados pela imprensa sobre todas as formas de violência contra mulheres – física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial -, em especial, mas não exclusivamente, aquelas praticadas por profissionais da área de saúde” e afirmou que todos esses atos são passíveis de punição pelo Estado-Juiz.

A subseção defende que “os profissionais em geral que praticam violências dessa natureza, de todos e quaisquer segmentos profissionais, sem exceção, sejam punidos criminalmente na forma da lei e profissionalmente com a perda de sua autorização profissional”.

No texto, o órgão também afirmou que “há uma estrutura sistemática que descredibiliza a narrativa da mulher” e que, por conta disso, assume o “compromisso em valorizar a palavra da vítima”.

“Chegamos ao ápice de todo tipo de violência contra as mulheres isso ilegal, inadmissível intolerável, para se dizer mínimo. Basta! Não à violência contra as mulheres”, conclui o texto.

Leia a nota completa:

A Diretoria da 48º Subseção Americana da OAB/SP, diante dos fatos que vêm sendo noticiados pela imprensa sobre todas as formas de violência contra mulheres – física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial -, em especial, mas não exclusivamente, aquelas praticadas por profissionais da área de saúde, vem a público manifestar sua total repulsa e indignação, bem como enfatizar que esses atos de violência, todos eles criminosos passíveis de punição pelo Estado-Juiz, são absolutamente intoleráveis.

Esta Subseção encoraja as vítimas de qualquer forma de violência a denunciarem esses crimes para que a Justiça possa atuar e, de acordo com a legalidade, coibi-los e punir os criminosos, dando ampla, incondicional e irrestrita proteção à integridade das mulheres.

Esta Subseção confia na Justiça brasileira e que os profissionais em geral que praticam violências dessa natureza, de todos e quaisquer segmentos profissionais, sem exceção, sejam punidos criminalmente na forma da lei e profissionalmente com a perda de sua autorização profissional. Colocamo-nos à disposição de quem precisar para prestar orientação jurídica a respeito desse assunto, garantindo escuta sensível, acolhimento e proteção.

Nos posicionamos conscientes de que há uma estrutura sistemática que descredibiliza a narrativa da mulher. E, assim, assumimos aqui nosso compromisso em valorizar a palavra da vítima. Salientamos que é esse entendimento que prevalece na jurisprudência pátria em casos de violência doméstica contra mulher, uma vez que se
trata essencialmente de infrações praticadas na clandestinidade, isto é, sem testemunhas, razão pela qual merecem especial tratamento.

Chegamos ao ápice de todo tipo de violência contra as mulheres isso ilegal, inadmissível intolerável, para se dizer mínimo. Basta! Não à violência contra as mulheres.

Americana, SP, 18 de julho de 2022.

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