Reforma Tributária: Entenda a nova categoria de trabalho, os nanoempreendedores

MEI Possível fim do Nome Fantasia é anunciado

Uma das principais inovações da regulamentação da reforma tributária, sancionada pelo presidente Lula em 16/01, é a criação de uma nova categoria de trabalhadores: os nanoempreendedores. Essa categoria será composta por pessoas físicas que atuam em pequena escala e têm uma receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil, o que corresponde a um faturamento mensal de cerca de R$ 3.375,00.

A criação desse grupo tem como objetivo facilitar a formalização de pessoas que ganham até 50% do limite estipulado para o MEI (Microempreendedor Individual), que é de R$ 81 mil por ano. A proposta busca reduzir a burocracia e incentivar a regularização de atividades informais de baixo rendimento, como manicures, jardineiros e chaveiros de bairro.

Atualmente, o MEI paga uma única guia que abrange o INSS, ICMS e ISS. Porém, a partir de janeiro de 2026, com a implementação da alíquota teste, o IBS e o CBS serão adicionados à lista de impostos que devem ser pagos por essa categoria. Por outro lado, o nanoempreendedor não será responsável pelo pagamento desses impostos, a não ser que opte pelo regime tributário tradicional.

Outra diferença relevante entre as duas categorias é que o nanoempreendedor não precisará abrir um CNPJ, podendo exercer suas atividades utilizando apenas o CPF. Felipe Beraldi, gerente de Indicadores e Estudos Econômicos da Omie, explica que a criação dessa categoria visa proporcionar uma porta de entrada para a formalização de negócios de menor porte, oferecendo isenção total de impostos como o IBS e o CBS no contexto da reforma tributária:

“Embora o MEI já seja um regime simplificado, estamos tratando aqui de um segmento da informalidade que está entre o CPF e o CNPJ”, comentou Felipe.

Anderson Trautman Cardoso, vice-presidente jurídico da CACB (Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil), destaca que o nanoempreendedor não é uma alternativa ao MEI, mas sim um estímulo para o desenvolvimento:

“Ele é um ponto de partida para que o nanoempreendedor cresça, se torne um MEI, depois uma pequena empresa e, quem sabe, no futuro, uma grande empresa. É uma forma de fomentar o empreendedorismo e simplificar a regularização”, afirmou Anderson.

Uma adição interessante a essa categoria é a inclusão de trabalhadores de aplicativos. Com uma regra específica, que considera apenas 25% da receita para o enquadramento, motoristas e outros profissionais dessa área poderão usufruir dessa formalização mais simples.

Embora a regulamentação do nanoempreendedor ainda esteja em fase de desenvolvimento, a sua introdução tem o intuito de equilibrar a necessidade de uma maior formalização com a realidade dos pequenos autônomos no Brasil, de acordo com o governo.

Segundo o ministro do Empreendedorismo, Márcio França, estima-se que cerca de 20 milhões de empresas no Brasil podem ser formalizadas com as novas regras tributárias.

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