Pai registra BO contra menino de 2 anos que teria agredido seu filho e agora terá que indenizar a família

Pai registra BO contra menino de 2 anos que teria agredido seu filho e agora terá que indenizar a família

Um morador do Distrito Federal foi condenado pela Justiça a indenizar em R$ 4 mil, por danos morais, a família de uma criança de dois anos após registrar um boletim de ocorrência por lesão corporal contra o menino. O caso ocorreu após um desentendimento entre crianças da mesma idade em um ambiente escolar.

De acordo com o processo, o homem procurou a polícia alegando que a criança teria agredido seu filho, também de dois anos, com tapas. No boletim de ocorrência, ele descreveu o menino como um “algoz contumaz” e afirmou que não se tratava de um episódio isolado.

Segundo relato da mãe da criança acusada, a situação teve início quando o filho dela deu dois tapas em um colega da mesma idade, que estava acompanhado do pai no colégio. Ela afirmou que, no mesmo momento, pediu desculpas, conversou com o filho e adotou as providências que considerou adequadas para a situação, explicando à criança que eles eram amigos. Ainda conforme a mãe, ao perceber o desconforto do outro pai, voltou a se desculpar, inclusive diretamente à outra criança.

No mês seguinte ao episódio, o pai do menino que recebeu os tapas registrou o boletim de ocorrência na 21ª Delegacia de Polícia, em Taguatinga Sul, e também acionou o Conselho Tutelar. No registro policial, ele alegou que seu filho não seria a única vítima, sustentando que a criança teria um histórico de violência na escola e fora dela. Ainda no documento, o homem apontou suposta negligência dos pais e solicitou apuração da conduta dos genitores, com base no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Ao analisar o caso, a juíza entendeu que o pai utilizou de forma abusiva os órgãos de segurança pública ao fazer denúncias contra uma criança de apenas dois anos de idade. Para a magistrada, a conduta extrapolou os limites do razoável e causou constrangimento e sofrimento à família, o que motivou a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

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