Câmara de Santa Bárbara d’Oeste aprova criação da Taxa do Lixo e medida passa a valer em 2027

Projeto do prefeito Rafael Piovezan atende exigência do novo marco do saneamento e foi votado no mesmo dia em que deu entrada no Legislativo

Imagem: Reprodução.

A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste aprovou, por 10 votos favoráveis, o Projeto de Lei Complementar nº 2/2026, que institui a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS), conhecida popularmente como “taxa do lixo”. A proposta, de autoria do prefeito Rafael Piovezan, estabelece a cobrança pelo uso efetivo ou potencial dos serviços públicos de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos.

O projeto foi protocolado às 12h03 desta terça-feira (31) e, poucas horas depois, incluído na ordem do dia para votação durante a sessão legislativa, a pedido do vereador Juca Bortolucci, líder do governo na Câmara. A tramitação acelerada gerou questionamentos entre parlamentares quanto à urgência da votação e à ausência de debate prévio mais amplo.

De acordo com o texto aprovado, a taxa será cobrada de proprietários, possuidores ou titulares de imóveis — edificados ou não — localizados em áreas atendidas pelo serviço público e que gerem até 200 litros de resíduos por dia. A base de cálculo será o custo total do serviço dividido entre os imóveis atendidos, com variações conforme o tipo e o padrão da construção.

O pagamento poderá ser feito à vista, com desconto de 10%, ou parcelado em até 10 vezes ao longo do ano. O projeto prevê isenção para famílias de baixa renda que possuam um único imóvel residencial e estejam inscritas em programas sociais do governo federal.

Na justificativa, o Executivo argumenta que a criação da taxa atende a uma exigência da Lei Federal nº 11.445/2007, atualizada pelo novo marco do saneamento, a Lei Federal nº 14.026/2020, que obriga os municípios a garantirem a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de limpeza urbana. O texto também cita recomendação do Ministério Público, alertando para o risco de renúncia de receita e possíveis sanções previstas na legislação fiscal caso a cobrança não fosse implantada.

Grandes geradores de resíduos, definidos em legislação específica, não serão incluídos na taxa, ficando responsáveis pela gestão dos próprios resíduos.

A nova lei entra em vigor na data de sua publicação, mas a cobrança está prevista para começar a partir de 1º de janeiro de 2027. A regulamentação detalhada dos valores será feita posteriormente por meio de decreto do Executivo.

Veja como foi a votação:

Votaram a favor da taxa os vereadores Alex Dantas, Arnaldo Alves, Cabo Dorigon, Careca do Esporte, Felipe Corá, Gustavo Bagnoli, Joi Fornasari, Juca Bortolucci, Lúcio Donizete e Marcelo Cury.

Votaram contra os vereadores Carlos Fontes, Celso Avila, Esther Moraes, Isac Sorrillo, Paulo Monaro, Rony Tavares, Tikinho TK e Wilson da Engenharia.

Imagem: Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste/Transmissão ao vivo

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