Redação Jornal Americanense

Grupo Nardini terá que pagar indenização de R$500 mil por descumprir lei trabalhista

“O grupo econômico não efetua o pagamento do FGTS, verbas rescisórias, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e atrasa salários”, escreveu a magistrada na decisão

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Americana proferiu sentença favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT), condenando o Grupo Nardini ao pagamento de indenização no valor de R$ 500 mil, a título de danos morais coletivos e dumping social, prática que se utiliza do descumprimento da lei trabalhista para a obtenção de vantagens econômicas indevidas.  A sentença da juíza Ana Paula Alvarenga Martins reconhece a responsabilidade solidária dos réus, sendo nove empresas e seis sócios que figuram no polo passivo da ação. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

A procuradora Luana Vieira ingressou com ação civil pública em 2020 após a instrução de um inquérito civil que apontou um passivo trabalhista no valor aproximado de R$ 121 milhões, um débito que atinge 442 ex-funcionários do grupo, encabeçado pelas Indústrias Nardini S.A.

“O grupo econômico não efetua o pagamento do FGTS, verbas rescisórias, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e atrasa salários. As inúmeras reclamações trabalhistas ajuizadas em face do grupo econômico esbarram no artificio fraudulento da blindagem patrimonial. O grupo econômico desrespeita normas trabalhistas, provocando, assim, reflexos à sociedade e grande prejuízo a coletividade, mormente por ser de interesse geral a observância às garantias legais e constitucionais para a realização do trabalho. As violações reincidentes e inescusáveis aos direitos trabalhistas geram um dano à sociedade, pois com tal prática desconsidera-se, propositalmente, a estrutura do Estado social. Configura-se o dano moral coletivo, com repercussão não só sobre os trabalhadores diretamente envolvidos como sobre toda a sociedade, aviltada em seus valores sociais”, escreveu a magistrada na decisão.

Em outro processo judicial, chamado de “processo piloto”, o MPT obteve em outubro de 2021 a nomeação de um interventor para levantar a situação financeira e contábil da Nardini, bem como a indisponibilidade de todos os bens móveis e imóveis do grupo econômico. A partir dessa medida foi estabelecido um plano de administração com o objetivo de assegurar a quitação das execuções trabalhistas e outras despesas decorrentes da atividade econômica praticada pelo grupo. Até o momento foram arrecadados R$ 8 milhões, valor que será proporcionalmente distribuído entre os trabalhadores.

O plano de gestão também contém um levantamento detalhado de cada um dos processos em que o grupo é devedor, a indicação de todas as penhoras feitas contra as Indústrias Nardini e a comprovação da receita das empresas, com a apresentação de estimativas de receita para os próximos anos até 2024.

O JA entrou em contato com a empresa, mas ela preferiu não se manifestar.

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