IRPF 2026: Quais documentos são necessários para a Declaração neste ano?

IRPF 2026: Fique atento a 4 pontos de atenção sobre a nova lei de isenção

Com o fim do carnaval, os contribuintes já podem começar a se preparar para acertar as contas com o Leão. Embora a Receita Federal ainda não tenha divulgado o calendário oficial do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, é possível adiantar a organização separando a documentação necessária.

Seguindo o padrão dos últimos anos, a entrega da declaração deve começar na terceira semana de março, possivelmente a partir do dia 16. Quem envia o formulário nos primeiros dias tem mais chances de receber a restituição mais cedo, caso tenha direito.

Entre os dados mais relevantes estão os rendimentos tributáveis e as despesas dedutíveis, que influenciam diretamente no resultado final — seja para restituição, seja para imposto a pagar. Para auxiliar no preenchimento do IRPF 2026, é fundamental reunir os principais documentos com antecedência.

Mesmo que não seja necessário anexar comprovantes à declaração, o contribuinte deve mantê-los arquivados por pelo menos cinco anos, caso sejam solicitados pela Receita.

Documentos essenciais

  • CPF: é preciso informar o número próprio e o de todos os dependentes. Caso haja dúvida, a consulta pode ser feita no site da Receita Federal.
  • Declaração do ano anterior: facilita o preenchimento e evita omissões. Se o envio for feito no mesmo computador, os dados costumam ser importados automaticamente. Também é possível acessar pelo e-CAC, no sistema Meu Imposto de Renda.
  • Informe de rendimentos de Pessoa Física (PF) ou Jurídica (PJ): deve ser fornecido pela fonte pagadora até 28 de fevereiro. O documento reúne salários, 13º, participação nos lucros e valores retidos na fonte. Para aposentados, o comprovante está disponível no portal Meu INSS.
  • Informes de bancos e corretoras: também entregues até 28 de fevereiro, trazem os rendimentos de aplicações financeiras, como renda fixa e ações.
  • Comprovantes de aluguel: tanto valores pagos quanto recebidos precisam ser declarados, com base em recibos ou documentos fornecidos pela imobiliária.
  • Comprovantes de compra e venda de bens: transações envolvendo imóveis, veículos ou outros bens exigem documentação com dados do comprador ou vendedor, valores e forma de pagamento.
  • Recibos de saúde e educação: despesas com plano de saúde, consultas médicas e mensalidades escolares podem ser deduzidas, desde que comprovadas.

Quem pode ser dependente?
Podem ser incluídos como dependentes: cônjuge ou companheiro(a); filhos e enteados de até 21 anos, ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou técnico; filhos ou enteados com deficiência, de qualquer idade, observadas as regras de remuneração; além de irmãos, netos e bisnetos sem arrimo dos pais, sob guarda judicial, dentro dos limites de idade ou em caso de incapacidade física ou mental.

A organização antecipada é a melhor estratégia para evitar erros, cair na malha fina e garantir mais tranquilidade no período de entrega da declaração.

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