Após a morte de um beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), familiares e dependentes não devem sacar nem movimentar valores depositados na conta do segurado. Embora essa situação seja comum em momentos de luto, a prática é considerada irregular e pode resultar na devolução dos recursos, além de responsabilização civil e, em alguns casos, criminal.
A orientação do INSS é comunicar o falecimento e, caso existam valores pendentes, solicitar o pagamento pelos canais oficiais da Previdência Social.
Benefício é encerrado automaticamente
Quando o óbito é registrado em cartório, a informação é compartilhada com as bases de dados do governo. Com isso, o benefício previdenciário é encerrado automaticamente.
Ainda assim, pode acontecer de uma parcela ser creditada após a morte do segurado por causa do calendário de pagamentos. Nessa situação, o dinheiro não deve ser sacado nem utilizado pelos familiares.
Por que o saque é proibido?
O benefício do INSS é pessoal e existe para garantir renda ao segurado enquanto ele estiver vivo. Após o falecimento, qualquer movimentação da conta com cartão, senha ou procuração perde o respaldo legal.
Se o instituto identificar que houve saque ou uso dos valores depois do óbito, poderá cobrar a devolução integral da quantia. Dependendo das circunstâncias, o caso também poderá ser investigado como possível fraude.
O que fazer após o falecimento?
A primeira medida é verificar se existem dependentes com direito à pensão por morte, benefício destinado aos familiares que atendam aos requisitos previstos em lei.
Também é possível solicitar o pagamento de valores que eram devidos ao segurado até a data do falecimento, mas que não foram recebidos em vida.
O pedido pode ser feito pelo portal ou aplicativo Meu INSS, além da Central de Atendimento 135.
Quem pode receber os valores pendentes?
Quando houver dependentes habilitados à pensão por morte, eles poderão solicitar diretamente os valores que ficaram pendentes.
Se não houver dependentes com direito ao benefício, os herdeiros poderão fazer o pedido. Nesse caso, será necessário apresentar alvará judicial ou escritura pública de partilha, conforme as exigências do INSS.
É preciso comunicar o óbito ao INSS?
Apesar de o registro civil normalmente ser compartilhado automaticamente com os sistemas do governo, o INSS recomenda que os familiares também comuniquem o falecimento por meio do Meu INSS ou da Central 135.
A medida ajuda a evitar depósitos indevidos e reduz o risco de cobranças relacionadas a pagamentos realizados após a morte do segurado.
E o empréstimo consignado?
Outra dúvida frequente envolve os empréstimos consignados contratados pelo beneficiário.
Com o encerramento do benefício em razão do óbito, os descontos das parcelas deixam de ser feitos automaticamente.
Além disso, a dívida não é transferida para a pensão por morte eventualmente concedida aos dependentes. Em outras palavras, quem passa a receber a pensão não assume, automaticamente, a obrigação de quitar o empréstimo consignado firmado pelo segurado falecido.
Vale destacar que essa regra se aplica aos contratos vinculados ao benefício previdenciário. Outras dívidas deixadas pelo falecido seguem as normas do direito sucessório.
Evite problemas
Especialistas orientam que familiares não utilizem cartões bancários, senhas ou aplicativos do segurado falecido para movimentar benefícios do INSS, mesmo que o objetivo seja pagar despesas do funeral ou outras contas urgentes.
Em caso de dúvida sobre valores que ainda possam ser recebidos, a recomendação é procurar o INSS e utilizar os canais oficiais para fazer a solicitação. Dessa forma, é possível evitar transtornos, cobranças futuras e eventuais consequências legais.






