Eleições 2026: Conheça os direitos e deveres de trabalhadores e empresas

Com a aproximação das eleições de 2026, trabalhadores convocados pela Justiça Eleitoral e empresas precisam estar atentos às regras que envolvem a prestação de serviços durante o período eleitoral. A legislação também assegura aos empregados condições para que possam exercer o direito ao voto sem prejuízo de sua remuneração.

Entre as principais normas estão as regras para trabalhadores convocados como mesários, a liberação para votação e as restrições à propaganda e ao assédio eleitoral no ambiente profissional. Confira os principais pontos.

Resumo

  • O primeiro turno das eleições de 2026 será realizado em 4 de outubro. Caso haja segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
  • O período para regularizar o título de eleitor ou solicitar transferência já terminou para as eleições deste ano.
  • A data das eleições é considerada feriado nacional. Caso o empregado trabalhe, deverá receber folga compensatória ou pagamento em dobro, conforme as regras aplicáveis.
  • O empregador deve permitir que o trabalhador tenha tempo suficiente para votar, sem desconto na remuneração.
  • Quem for convocado pela Justiça Eleitoral, como mesário, tem direito a folga remunerada correspondente ao dobro dos dias trabalhados na convocação.
  • A empresa pode estabelecer restrições ao uso de camisetas, adesivos e outros itens de campanha no local de trabalho.
  • Propaganda eleitoral e assédio eleitoral são vedados no ambiente profissional, tanto em empresas públicas quanto privadas.

Quando serão realizadas as eleições de 2026?
De acordo com a Constituição Federal, as eleições devem ocorrer no primeiro domingo de outubro. Quando houver segundo turno, a votação é realizada no último domingo do mesmo mês.

Em 2026, o primeiro turno está marcado para 4 de outubro, enquanto o eventual segundo turno será realizado em 25 de outubro.

Neste pleito, os eleitores escolherão representantes para os cargos de deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente da República.

O trabalhador pode faltar ao serviço para regularizar o título eleitoral?
A legislação eleitoral permite que o empregado se ausente do trabalho, sem perda do salário, para realizar o alistamento eleitoral ou solicitar a transferência do título.

A dispensa pode ocorrer por até dois dias, consecutivos ou não, de acordo com o calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral.

Entretanto, para as eleições de 2026, o prazo para fazer o alistamento ou solicitar a transferência do domicílio eleitoral já foi encerrado.

O dia da eleição é considerado dia normal de trabalho?
Não. A legislação considera feriado nacional o dia em que são realizadas eleições cuja data esteja prevista na Constituição Federal.

A regra está prevista no artigo 380 do Código Eleitoral, instituído pela Lei nº 4.737/1965. As datas das eleições, por sua vez, são estabelecidas pela Constituição Federal.

Assim, nos estabelecimentos que possuem autorização para funcionar em feriados, o trabalhador que prestar serviço no dia da eleição deverá receber uma folga em outro dia ou a remuneração correspondente ao trabalho em feriado, conforme a legislação aplicável.

A empresa deve liberar o funcionário para votar?
Sim. O empregador deve assegurar ao trabalhador tempo suficiente para exercer o direito ao voto.

Impedir ou dificultar o exercício do voto pode configurar crime eleitoral, com possibilidade de aplicação de pena de até seis meses de prisão.

Por isso, mesmo nas empresas que funcionam durante o feriado eleitoral, deve ser concedido período adequado para que o empregado possa se deslocar até sua seção eleitoral, considerando fatores como distância e eventuais filas, sem prejuízo do salário referente ao tempo utilizado para votar.

A proteção também vale para os trabalhadores cujo voto é facultativo, como analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens entre 16 e 17 anos. O exercício do voto, quando realizado, deve ser respeitado pelo empregador.

O salário pode ser descontado de quem foi convocado para trabalhar nas eleições?
Não. O empregado convocado pela Justiça Eleitoral tem direito à dispensa do serviço sem prejuízo da remuneração.

Eleitores nomeados para atuar em mesas receptoras, Juntas Eleitorais ou para auxiliar nos trabalhos eleitorais têm direito a folgas correspondentes ao dobro dos dias de convocação, mediante declaração fornecida pela Justiça Eleitoral.

Na prática, um trabalhador convocado para atuar durante dois dias terá direito a quatro dias de folga remunerada.

Dessa forma, os dias de ausência decorrentes da convocação eleitoral não devem resultar em desconto no salário.

A empresa pode impedir o uso de camisetas e outros materiais de campanha?
Sim. O empregador pode estabelecer regras internas que impeçam os trabalhadores de utilizar, dentro das dependências da empresa, camisetas de candidatos, bottons, distintivos, adesivos e outros elementos relacionados à campanha eleitoral.

A medida busca evitar manifestações político-eleitorais no ambiente profissional e preservar as regras estabelecidas pela empresa para o local de trabalho.

Propaganda eleitoral e assédio eleitoral são proibidos no trabalho
A propaganda eleitoral e o assédio eleitoral não são permitidos no ambiente de trabalho, seja ele público ou privado.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece restrições à prática de propaganda eleitoral e ao assédio nesse contexto. O empregador que descumprir as normas pode responder de acordo com a legislação eleitoral.

Além disso, condutas dessa natureza podem ser comunicadas às autoridades competentes, incluindo o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Eleitoral.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) também possui orientações sobre situações que podem caracterizar assédio eleitoral nas relações profissionais. Denúncias podem ser encaminhadas aos Tribunais Regionais do Trabalho.

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