Pesquisar
Close this search box.

Redação Jornal Americanense

Doadores de sangue agora têm direito a atendimento preferencial em cinemas, bancos e aeroportos

Com a sanção da Lei nº 14.626 pelo vice-presidente Geraldo Alckimin foram ampliados os grupos com direito a atendimento prioritário no Brasil, incluindo pessoas com transtorno do espectro autista, com mobilidade reduzida e doadores de sangue. Com a nova norma, esses grupos poderão ser atendidos primeiro em aeroportos, bancos, cinemas, hospitais e demais serviços prestados ao público.

A sanção da lei foi publicada nesta quinta-feira (20) do Diário Oficial da União.

Aprovado em junho deste ano pelo Congresso Nacional, o texto estabelece que “o atendimento prioritário poderá ser realizado mediante discriminação de postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para esse fim”.  

Caso o serviço não tenha guichês próprios para as pessoas com direito à prioridade, a lei exige que esses grupos tenham atendimento “imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas”.  

Até então, apenas idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos tinham direito ao atendimento prioritário no Brasil.

Além de alterar os grupos com direito ao atendimento prioritário, a lei exige assentos reservados e devidamente identificados para autistas e pessoas com mobilidade reduzida.  

“As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, às pessoas com deficiência, às pessoas com transtorno do espectro autista, às pessoas idosas, às gestantes, às lactantes, às pessoas com criança de colo e às pessoas com mobilidade reduzida”, determina o Art. 3º da legislação.  

De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tem “por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção”. 

Incentivo

Para incentivar a doação de sangue no Brasil, a lei também incluiu os doadores de sangue na lista de pessoas com direito ao atendimento prioritário. Segundo o texto da lei, “para fins de incentivo à doação regular de sangue, os doadores terão direito a atendimento prioritário, nos termos da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 (cento e vinte) dias”.

COmpartilhe

Facebook
Twitter
WhatsApp
Mais lidas

RECOMENDAMOS PARA VOCÊ

Cidades, Destaques

1 out 2023

Na última sexta-feira (29) à noite, na cidade de Americana, a jovem Raquel Ferreira foi surpreendida com uma festa de

Destaques

5 set 2023

Os vereadores da Câmara Municipal de Americana aprovaram por unanimidade, durante a sessão ordinária realizada nesta terça-feira (5) no plenário

Destaques

3 ago 2023

As obras de reforma da UBS (Unidade Básica de Saúde) do bairro Parque das Nações tiveram início nesta quarta-feira (2).

Destaques

28 jul 2023

O prefeito Chico Sardelli anunciou nesta sexta-feira (28) que o muro do novo estacionamento do Mercado Municipal, ao lado da

Cidades, Destaques

22 maio 2023

A partir desta segunda-feira (22), o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) do Governo de SP, órgão vinculado à Secretaria

Destaques

11 abr 2023

O prefeito de Americana Chico Sardelli inaugurou, nesta segunda-feira (10), a nova sede do Cadastro Único, ao lado do vice-prefeito,