13º Salário: Primeira parcela é adiantada e deve ser paga até 28/11

Os empregadores têm até 28 de novembro para realizar o pagamento da primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores registrados. Esse valor inicial deve representar 50% do salário bruto, acrescido da média de adicionais pagos ao longo do ano, sem aplicar descontos de INSS ou Imposto de Renda.

O benefício, oficialmente denominado “Gratificação de Natal”, foi criado pela Lei nº 4.090/1962 e assegura o pagamento de um salário extra no fim do ano. A legislação determina que a primeira parcela seja quitada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.

No ano de 2025, porém, o dia 30 de novembro será um domingo, data sem movimentação bancária. Por esse motivo, o prazo final é antecipado para sexta-feira, 28 de novembro.

Como é feito o pagamento do 13º salário
A primeira parcela equivale a metade do valor bruto ao qual o empregado tem direito. A segunda parcela, que inclui os descontos de INSS e IR, pode ser paga até 20 de dezembro.

Entretanto, neste ano o dia 20 de dezembro cairá em um sábado. Assim, o limite de pagamento passa para 19 de dezembro, uma sexta-feira.

A legislação não obriga o empregador a pagar o benefício para todos os colaboradores no mesmo mês, desde que os prazos de cada parcela sejam respeitados.

Em casos de demissão sem justa causa, o empregado deve receber o valor proporcional aos meses trabalhados.

Regras para quem não completou um ano de trabalho
O 13º salário é pago proporcionalmente para trabalhadores com menos de 12 meses na empresa. Para que um mês seja contabilizado, é necessário que o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias naquele período.

Como calcular o valor da primeira parcela

O cálculo do 13º salário envolve três etapas:

  • Verificar o salário bruto mensal — disponível na Carteira de Trabalho Digital;
  • Dividir o salário por 12;
  • Multiplicar pelo total de meses trabalhados;
  • Dividir o resultado por dois, obtendo assim o valor da primeira parcela.

Esse montante pode ser maior quando há adicionais, como:

  • Horas extras;
  • Adicional noturno;
  • Outros adicionais recebidos com frequência.

Já a segunda parcela tem um cálculo mais detalhado, pois inclui descontos de INSS e Imposto de Renda.

Consequências do não pagamento
Segundo o MPT (Ministério Público do Trabalho), empresas que não efetuarem o pagamento dentro dos prazos legais podem sofrer penalidades. O trabalhador também pode recorrer à Justiça para garantir o recebimento do valor devido.

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