A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, na quarta-feira (22/10), o projeto que eleva para R$ 140 mil o limite de receita bruta anual para enquadramento como microempreendedor individual (MEI). A proposta também introduz a expressão “Super MEI” para designar a nova categoria.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 60/2025, de autoria da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), recebeu parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que apresentou três emendas ao texto. A matéria segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Atualmente, o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte define o MEI como aquele que fatura até R$ 81 mil por ano. O projeto altera esse limite para R$ 140 mil no ano-calendário anterior, criando também uma faixa intermediária de contribuição: os empreendedores que faturarem entre R$ 81 mil e R$ 140 mil pagarão uma alíquota de 8% sobre o salário mínimo mensal. Para os que faturam até R$ 81 mil, permanece a alíquota de 5%.
O recolhimento é feito por meio do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), que reúne tributos municipais e estaduais e assegura aos microempreendedores benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.
O texto original de Ivete da Silveira previa duas mudanças adicionais: a atualização anual do limite de faturamento com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e a possibilidade de contratação de até dois empregados — atualmente o MEI pode ter apenas um. No entanto, o relator optou por suprimir essas alterações. Segundo Veneziano Vital do Rêgo, a Secretaria da Receita Federal alertou que essas medidas poderiam gerar impactos previdenciários relevantes. Assim, o parecer manteve apenas a atualização do limite de faturamento.
Para a senadora Ivete da Silveira, a ampliação do teto de receita contribuirá para o fortalecimento da economia e o aumento da formalização. “A formalização como microempreendedor individual permite, por exemplo, a emissão de notas fiscais, a dispensa de determinados documentos fiscais e o acesso a coberturas previdenciárias”, afirmou.
O relator destacou ainda que o reajuste corrige uma defasagem acumulada em cerca de dez anos, desde a fixação do limite atual pela Lei Complementar nº 155/2016. Segundo Veneziano, a proposta não compromete as receitas da União, pois o MEI já opera sob um regime tributário simplificado e de baixa carga fiscal. Ao contrário, a ampliação dos limites pode estimular a formalização de negócios e gerar efeitos positivos na arrecadação a médio prazo. Ele também considerou oportuno registrar na ementa da proposição a expressão “Super MEI”, pela qual a iniciativa se tornou conhecida.






