A cidade de Limeira registrou sua primeira absolvição por porte de maconha para uso pessoal, aplicando pela primeira vez a jurisprudência estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. O juiz Marcelo Vieira aceitou, nesta quarta-feira (10), o pedido de defesa de um acusado que portava 11,3 gramas da substância.
O caso teve início em 9 de janeiro, quando agentes carcerários encontraram maconha na cela do acusado na Penitenciária de Limeira. O indivíduo, que afirmou que a droga era para consumo próprio, foi denunciado pelo Ministério Público (MP) em abril e desde então aguardava julgamento.
A decisão representa um marco na aplicação das diretrizes do STF em Limeira, refletindo uma mudança significativa na abordagem judicial sobre o porte de drogas para uso pessoal. A jurisprudência do STF considera que a posse de pequenas quantidades de drogas destinadas ao consumo próprio não deve ser criminalizada, diferenciando usuários de traficantes.