Beto Silva

Justiça Eleitoral rejeita ação do PSOL contra Chico Sardelli

A defesa de Sardelli argumentou que o evento foi aberto ao público em geral e ocorreu fora do período eleitoral. Também ressaltou que nem o prefeito nem os demais representados subiram ao palco ou tiveram suas presenças anunciadas, limitando-se a cumprimentar os presentes como qualquer cidadão.

O juiz eleitoral de Americana, Fábio Luís Bossler, decidiu pela improcedência da representação movida pela Federação PSOL/Rede contra o atual prefeito e candidato à reeleição, Chico Sardelli (PL). A acusação era que, durante o “Rock Day Festival Americana 2024”, ocorrido em 19 de julho, no Centro de Cultura e Lazer da cidade, Sardelli supostamente utilizou o espaço público para fazer propaganda eleitoral antecipada e angariar votos.

A denúncia foi baseada em imagens divulgadas nas redes sociais do prefeito, nas quais ele aparecia interagindo com o público presente. Segundo a acusação, essa participação configuraria abuso de poder econômico e uso indevido de um evento público em período eleitoral. 

Contudo, o juiz entendeu que as evidências apresentadas não caracterizavam qualquer irregularidade. Segundo a decisão, a mera presença de Sardelli no evento, sem pedido explícito de votos ou manifestação eleitoral direta, não configuraria propaganda eleitoral antecipada. O magistrado destacou que o ‘Rock Day Festival Americana 2024’ é parte do calendário oficial do município e que o prefeito, assim como outros cidadãos, tem o direito de participar de eventos públicos.

A defesa de Sardelli argumentou que o evento foi aberto ao público em geral e ocorreu fora do período eleitoral. Também ressaltou que nem o prefeito nem os demais representados subiram ao palco ou tiveram suas presenças anunciadas, limitando-se a cumprimentar os presentes como qualquer cidadão.

O Ministério Público Eleitoral também opinou pela improcedência do pedido, afirmando que não havia provas suficientes para sustentar as acusações de abuso de poder ou conduta vedada. Em sua sentença, o juiz reforçou que não foram demonstrados elementos que caracterizassem o uso indevido da máquina pública para beneficiar a candidatura de Sardelli.

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